Existe mecanismo para vacinar sem aprovação da Anvisa, diz Dimas Covas
O diretor do Instituo Butantan, Dimas Covas, afirmou hoje que o estado de São Paulo pode iniciar a vacinação contra o novo coronavírus em 25 de janeiro, como anunciado ontem pelo governador João Doria (PSDB), mesmo sem a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Apesar da certeza de Covas, o caso ainda é visto com dúvidas entre infectologistas e juristas.
Em entrevista à rádio CBN, Covas disse que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro abre uma brecha para o uso da CoronaVac, vacina produzida em parceria com o laboratório chinês Sinovac, no país.
Segundo o diretor do Butantan, isso pode ocorrer porque o texto possibilita a incorporação de insumos, medicamentos e aparelhos que tenham registro no país de origem. A expectativa é que a vacina obtenha o aval da China antes de ser liberada no Brasil.
Isso foi feito com respiradores, foi feito com outros equipamentos, e isso também pode ser feito com a vacina. Existem mecanismos para isso. Obviamente, que o rito habitual é o que desejamos. Esperamos que a Anvisa mostre a sua independência, a sua agilidade, analise rapidamente esses dados e nos ajude.
Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan
Apesar dessa possibilidade, Covas admitiu que poderia haver judicialização do tema, caso a Anvisa não dê celeridade ao processo de análise e aprovação da vacina.
"Não podemos ficar submetidos a procedimentos burocráticos. Estamos tratando de vidas humanas. Existe uma urgência nacional", declarou.
Lei abre brecha para vacinação sem Anvisa
A lei 13.979, aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro —e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)—, traz um trecho que pode pode permitir a vacinação sem aprovação da Anvisa.
O inciso VIII no artigo 3º, incluído pelo Congresso após derrubada de vetos do presidente à lei, concede:
Autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro da Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus.
Trecho do inciso VIII
Apesar de não explicitar quem daria essa autorização provisória, a lei estabelece que para obter tal autorização bastaria que a vacina ou medicamento seja registrado por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: FDA (EUA), EMA (União Europeia), PMDA (Japão) ou NMPA (China).
A mesma lei permite também que a vacinação seja obrigatória para a população, mas a constitucionalidade do tema será apreciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a partir do próximo dia 11.
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