Barroso sugere 'marco temporal' para 'salvar' sentenças da Lava Jato
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu nesta quinta-feira, 26, uma solução intermediária para preservar sentenças da Operação Lava Jato, durante o julgamento que discute os prazos para que réus delatados apresentem suas alegações finais. Dependendo do resultado, o julgamento pode abrir brecha para anular condenações da Justiça Federal de Curitiba e eventualmente beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A controvérsia analisada pelo STF gira em torno da discussão se um réu delatado tem o direito de se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, o que deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.
Se Marcio Ferreira tiver o pedido para derrubar a sentença atendido pelo plenário, o resultado abrirá brecha para que mais sentenças da Lava Jato sem anuladas.
Em seu voto, Barroso destacou que não há previsão legal para que réus delatores e delatados se manifestem em prazos distintos na reta final do processo. Barroso acompanhou, assim, o entendimento do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, contra derrubar a sentença que condenou Ferreira - e alertou para as consequências da decisão do Supremo.
"O caso tem risco de anular o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada praticados aqui", frisou Barroso.
Modulação
O ministro, no entanto, observou que poderia optar por uma saída intermediária, se o novo entendimento fosse aplicado apenas daqui para frente, ou seja, nos casos que ainda venham a ser julgados.
"Se a maioria do tribunal se inclinasse por dizer, que daqui para frente que o réu delatado falar depois do réu colaborador realiza mais adequadamente o mandamento constitucional da ampla defesa, eu não tenho dificuldade com isso", disse Barroso.
"O legislador deveria ter feito isso, não fez porque não quis. Acho que é uma interpretação criativa, construtiva, defensável, e se a maioria assim defender, eu não me oponho. Mas eu penso que não se pode fazer isso retroativamente, anular com base numa norma processual nova."
O jornal O Estado de S. Paulo informou na edição de hoje que uma possibilidade ventilada pelos ministros seria o Supremo "modular" os efeitos da decisão da Turma, ou seja, fixar um marco temporal para a aplicação do novo entendimento.
Lula
De acordo com fontes ouvidas reservadamente pela reportagem, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do 'triplex do Guarujá'. Isso porque, no caso do triplex, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância. A defesa de Lula, porém, entende que a regra também deve valer para esse caso também porque o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro fez acusações contra o petista.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.