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Tabata Amaral entra com ação na Justiça contra nomeação de Ramagem na PF

11.mar.2020 - A deputada federal, Tabata Amaral (PDT-SP), durante discussão na Comissão Especial do Fundeb - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
11.mar.2020 - A deputada federal, Tabata Amaral (PDT-SP), durante discussão na Comissão Especial do Fundeb Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Daniel Galvão

28/04/2020 20h19Atualizada em 28/04/2020 20h48

A deputada Tabata Amaral (PDT-SP) deu entrada na tarde desta terça-feira, 28, a uma ação na Justiça Federal de Brasília em que requer que o delegado Alexandre Ramagem seja impedido de tomar posse como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

A ação afirma que Ramagem "possui inegável proximidade com o presidente da República, na medida em que conquistou a total confiança da família presidencial nas eleições de 2018, quando assumiu a coordenação da equipe de segurança pessoal do então candidato Jair Bolsonaro, após a facada que levou durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG)".

O PDT, partido de Tabata, impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar impedir a posse de Ramagem.

De acordo com o advogado Cristiano Vilela, do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda, que representa Tabata, Ramagem foi nomeado diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por causa da proximidade com os filhos do presidente Jair Bolsonaro.

O advogado afirma que no dia em que o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pediu demissão ficou "evidenciado" tanto no pronunciamento dele como no de Bolsonaro que "o presidente quer ter acesso a informações sobre investigações da PF".

"O ato de nomeação apresenta inequívoco desvio de finalidade, vez que não atentou aos princípios da moralidade e da impessoalidade, recaindo em arbitrariedade por impor seus interesses particulares sobre o público, o que não se amolda a uma escolha legal, isenta e discricionária nos termos da lei, mas que salta à inevitável ilegalidade", diz Vilela.

Na mesma ação, Tabata pede também que a nomeação de Ramagem seja suspensa em caráter liminar, até o julgamento final da ação.