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Justiça nega liminar para barrar flexibilização da quarentena em São Paulo

Para juíza, o governo apresentou pareceres técnicos plausíveis - Denny Cesare / Estadão Conteúdo
Para juíza, o governo apresentou pareceres técnicos plausíveis Imagem: Denny Cesare / Estadão Conteúdo

Rayssa Motta*

Em São Paulo

12/06/2020 17h20

A Justiça negou liminar para barrar a flexibilização da quarentena em São Paulo alegando que o governador João Doria (PSDB) adotou critérios técnicos para embasar a implementação do Plano São Paulo. O programa, que instituiu normas para a reabertura gradual das atividades econômicas não essenciais no Estado, começou a valor em 1º de junho.

Desse modo, cabe à Justiça, na visão da magistrada, apreciar apenas a legitimidade dos motivos que justificam a medida. Nesse sentido, para Maria Gabriella, o governo apresentou pareceres técnicos plausíveis.

O parecer é desfavorável ao pedido, impetrado em ação civil pública, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo. As entidades informaram ao Estadão que pretendem recorrer da decisão.

Reabertura

O Estado de São Paulo está em quarentena desde 24 de março em razão da pandemia de covid-19. No último dia 27, o governo paulista anunciou o Plano São Paulo para a reabertura gradual da economia. A medida, dividida em cinco fases e regionalizada, começou a valer no início do mês.

Cada região do Estado foi categorizada de acordo com dois critérios. Um deles é a capacidade do sistema de saúde, que inclui a taxa de ocupação de leitos de UTI e a quantidade de leitos disponíveis por 100 mil habitantes. O outro é a evolução da epidemia a nível local, ou seja, o número de casos, óbitos e internações.

As regiões que apresentam indicadores satisfatórios podem abrir gradualmente determinados setores da economia, desde que respeitem algumas restrições. Essa classificação é revista a cada sete dias e as regiões poderem progredir de fase a cada duas semanas.

Atualmente, 90% das cidades estão entre as fases 1 (restrição total, somente com funcionamento de serviços essenciais) e 2 (reabertura com restrições). A capital foi enquadrada na segunda fase plano, o que permitiu, na quinta, a reabertura de shoppings centers. Comércios de rua, atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios também já puderam reabrir retomar o funcionamento, seguindo as determinações do governo e os protocolos apresentados por representantes das próprias categorias à prefeitura.

*Com Paulo Roberto Netto