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TRE-SP cassa tempo de televisão do PT até 2015

27/11/2013 17h17

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 90 minutos do tempo de televisão para propaganda partidária do PT paulista. Com a decisão, o diretório estadual petista poderá perder seu tempo de televisão até 2015.

No entendimento do TRE-SP houve mau uso da propaganda por enaltecer o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na sessão, realizada na terça-feira (26), o TRE-SP puniu o PT por desvirtuamento da propaganda partidária em inserções estaduais e cassou, além dos 90 minutos do tempo de televisão, mais 20 minutos do tempo do programa no rádio nos próximos semestres.


Segundo informações do TRE-SP, o PT tem direito a 40 minutos para propaganda partidária na televisão por semestre. Como no próximo ano haverá eleições no segundo semestre, o PT poderia perder todo tempo de TV no primeiro e no segundo semestre de 2014 e, ainda, parte da propaganda no primeiro semestre de 2015.

Punição ao PSC

O PSC também foi punido por motivos semelhantes e perderá 2 minutos na televisão e 30 segundos no rádio a que tiver direito, nos próximos semestres. Em ambos os casos a representação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O acórdão ainda não foi publicado, mas, segundo informações do TRE-SP, o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, entendeu que a propaganda partidária veiculada pelo PT paulista foi elaborada "de modo a priorizar Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com clara ênfase a seus desempenhos em detrimento do partido".

Coltro também relatou o processo do PSC e entendeu que as inserções foram elaboradas de modo a priorizar o prefeito de Tupã, Manoel Gaspar, "ocorrendo a exaltação de sua figura, com a intenção de promover sua imagem perante os ouvintes, em detrimento do partido", de acordo com informações divulgadas pela assessoria do TRE-SP.

O PT estadual, por meio de sua assessoria, disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do TRE-SP e que, por isso, não se manifestaria. A reportagem não conseguiu contato com o PSC de São Paulo até a publicação desta nota.

Legislação

A legislação que rege os partidos políticos determina que a propaganda partidária gratuita é destinada a divulgar a posição do partido sobre temas "político-comunitários", difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre atividades partidárias e promover a difundir a participação política das mulheres.

A punição prevista para o partido que transgredir a lei é a cassação do tempo de propaganda partidária equivalente a cinco vezes o da inserção considerada ilícita, no semestre seguinte ao da veiculação da propaganda em questão.