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STF resolve impasse e define pena de mais de 29 anos a ex-sócio de Marcos Valério

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

08/11/2012 14h22Atualizada em 08/11/2012 19h59

Os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas, no início da sessão desta quinta-feira (8) do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões

Em seguida, foram definidas as penas do outro ex-sócio de Valério. Para Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem), a soma das penas ultrapassou 25 anos. Para o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem) foi condenado a pelo menos cinco anos de reclusão, mas ainda falta ser analisada a pena por lavagem de dinheiro.

Ontem (7), os ministros não chegaram a um acordo sobre o tempo de condenação para o crime de evasão, quatro apoiaram o relator em uma pena maior, três foram com o revisor, e Marco Aurélio ficou isolado com um posicionamento diferente de ambos. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). 

Impasse

Ontem, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski fixou uma pena menor, em 2 anos e 8 meses de prisão, mais 13 dias-multa. Ele foi seguido por três magistrados: Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Penas de Ramon Hollerbach

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados2 anos e 6 meses de prisão + multa R$ 240 mil
Peculato da Câmara dos Deputados3 anos de prisão + multa de R$ 432 mil
Corrupção ativa do Banco do Brasil2 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato do Banco do Brasil3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 494 mil
Corrupção ativa de parlamentares5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 468 mil
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 431,6 mil
Evasão de divisas3 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 260 mil

O ministro Marco Aurélio, porém, discordou de ambos por ter um entendimento divergente sobre o crime. Ele votou pela pena-base de dois anos e nove meses, assim como o relator, mas não considerou que houve agravantes nem atenuantes. Para ele, não houve continuidade delitiva, que é quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, um em continuação ao outro. Nesse caso, se aumentaria a pena de 1/6 a 2/3, conforme os agravantes ou atenuantes, por exemplo.

Como havia três propostas de fixação de pena e nenhuma delas recebeu a aprovação da maioria absoluta do colegiado, ou seja, seis dos dez votos, os ministros começaram a debater se deve ser adotado o critério do voto médio. Por esse princípio, a Corte deveria adotar um voto que representasse um meio termo. Porém, os ministros também divergiram neste ponto.

Para parte dos magistrados, incluindo o relator, como nove dos dez entenderam que houve continuidade delitiva, deveria ser atribuído um acréscimo de 2/3 à pena. O ministro-revisor defende que prevaleça a decisão mais favorável ao réu, com aumento de 1/6, por se tratar de matéria penal.

Neste caso, a pena-base dada pelo revisor foi de dois anos, o que implica prescrição. O marco para a contagem do prazo para prescrição de alguns crimes é o recebimento da denúncia pelo STF, que foi em 2007. Para crimes de punição de até dois anos, há prescrição quatro anos depois do recebimento da denúncia, ou seja, a pena mínima de dois anos prescreveu em 2011.

Outras condenações

Em razão da condenação por lavagem de dinheiro, o ex-sócio de Valério foi condenado pelos ministros a cinco anos e dez meses, além R$ 431,6 mil de multa.

Pela condenação por corrupção ativa por ter comprado, a pedido da cúpula do PT, o voto dos parlamentares da base aliada, Hollerbach cumprirá cinco anos, dez meses de prisão, além de pagar multa de R$ 468 mil.

Por conta do crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses, pena proposta pelo relator e seguida por quatro ministros que votaram pela condenação do réu --os que votaram pela absolvição não podem votar o tamanho da pena.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Hollerbach e Valério foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam com a Câmara dos Deputados.

Com relação ao crime de corrupção ativa, praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil. Quanto ao peculato, o réu foi condenado a três anos, além de ter que pagar multa de R$ 432 mil.

O ex-sócio de Valério foi condenado também por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil. O réu foi condenado a dois anos e oito meses mais multa de R$ 432 mil por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias, além de multa de R$ 494 mil, pelo peculato

Núcleo publicitário

Agora os ministros irão definir as punições para os demais réus do núcleo publicitário. 

A próxima a ter suas penas definidas será a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas.
 
Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. No entanto, os ministros poderão rever a pena dele até o final do julgamento.
 
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. Durante a sessão desta quinta-feira (8), o relator  informou que os próximos réus a terem suas penas discutidas serão aqueles que integram o núcleo financeiro, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.
 
Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
 
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas

Marcos Valério
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Entenda o dia a dia do julgamento