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José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, é condenado a 16 anos e 8 meses de prisão no julgamento do mensalão

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

14/11/2012 17h52Atualizada em 14/11/2012 19h06

O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (14) a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. A pena dele é equivalente à da ex-presidente da instituição, Kátia Rabello, condenada na última sessão pelos mesmos crimes.

Pelo crime de formação de quadrilha, a dosimetria proposta pelo ministro-relator Joaquim Barbosa foi de 2 anos e 3 meses de reclusão. Segundo Barbosa, a participação de Salgado na quadrilha foi ativa porque ele colocou a estrutura da instituição para que o grupo de Marcos Valério --considerado o operador do mensalão-- fizesse o pagamento de propina a parlamentares, além de ter concedido empréstimos fictícios que abasteceram o esquema.

Penas de José Roberto Salgado

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + 166 dias-multa*
Gestão fraudulenta4 anos de prisão + 120 dias-multa*
Evasão4 anos e 7 meses +100 dias-multa*
  • * Cada dia-multa é equivalente a 10 salários mínimos

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator. Como Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli o absolveram deste crime, eles não puderam participar da definição da pena.

Pelo mesmo delito, a ex-presidente do banco, Kátia Rabello, recebeu pena idêntica à de Salgado.

Lavagem de dinheiro

Em relação à condenação de Salgado no crime lavagem de dinheiro, Barbosa ressaltou que foram efetuadas 46 operações em continuidade delitiva e fixou a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, considerando 10 salários para cada dia-multa. “A culpabilidade dele, que era um dos principais dirigentes do Banco Rural, se apresenta elevada.”

No caso de Kátia Rabello, que recebeu pena semelhante, o dia-multa foi fixado em um valor mais alto por conta do seu poder aquisitivo. “Atento às excelentes condições econômicas da ré, eu fixo o dia-multa em 15 salários mínimos, vigentes à época dos fatos", afirmou Lewandowski na sessão que condenou Kátia.

Barbosa também votou para que Salgado perca os bens obtidos com as operações irregulares e também Salgado ficará impedido de exercer cargos ou função pública ou ainda de gerência pelo dobro do tempo da pena.

O revisor também partiu da mesma pena-base que o relator, ou seja, 3 anos e 6 meses, mas considerou que a atuação de Salgado foi menor do que a atribuída à ré Kátia Rabello e chegou à pena final de 4 anos, 8 meses de reclusão, mais 14 dias-multa.

“Ele participou de um dos empréstimos, sim. Apenas da concessão do primeiro empréstimo para a Grafitti Participações [um das empresas de Marcos Valério]”, afirmou Lewandowski, tentando atenuar a pena de Salgado.

Rosa Weber e Toffoli seguiram o revisor em relação à pena de reclusão, mas o relator em relação à multa. Lewandowski chegou a dizer até que poderia reformular o seu voto neste sentido caso a Corte estabeleça os parâmetros. “Se pudermos chegar a uma pena pecuniária baseada em critérios objetivos (..) eu estarei pronto para a aderir”, disse.

Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio e Ayres Britto acompanharam o ministro-relator. A pena final ficou em 10 anos e 5 meses, mais 166 dias-multa.

Gestão fraudulenta

Para o crime de gestão fraudulenta, prevaleceu o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, que havia fixado a pena em 4 anos de reclusão e 120 dias-multa. A pena do ministro-revisor Ricardo Lewandowski foi menor, de 3 anos e 6 mese e 11 dias-multa.

Segundo relator, Salgado cometeu o crime com o objetivo de “obter recursos indevidos para o Banco Rural, do qual ele era um dos principais dirigentes, através da relação que Marcos Valério mantinha com o governo federal a época”.

Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, além do ministro Dias Toffoli, sendo que este último acompanhou o revisor em relação à multa. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Lewandowski integralmente.

Evasão de divisas

Quanto ao crime de evasão de divisas, o relator define a pena em 4 anos e 7 meses, mais 100 dias-multa. Já o revisor fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, mais 13 dias-multa. Prevaleceu novamente o voto do ministro-relator.

Discussão sobre presídios

Os ministros do STF gastaram boa parte da sessão desta quarta discutindo a situação do sistema prisional brasileiro.

criticaram as condições dos presídios no Brasil e defenderam a aplicação de multas. Eles se referiram à frase dita ontem (13) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que afirmou que "preferia morrer" a ficar preso por anos no país. Cardozo disse também que os presídios no Brasil "são medievais" e "escolas do crime".

"Como disse o ministro Dias Toffoli, nós temos realmente um inferno nos presídios", afirmou o ministro Gilmar Mendes, concordando com Toffoli. "Estou aqui a justificar, senhor presidente, as razões pelas quais eu tenho, no que diz respeito às penas restritivas de liberdade, uma visão sem medo de dizer o que eu penso, mais liberal. E vamos dizer: mais contemporânea. Prisão restritiva de liberdade combina com o período medieval", disse Toffoli em um discurso inflamado ao apresentar o seu voto em relação à condenação do réu José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro.

*Com informações de Fernanda Calgaro, de Brasília, e Débora Melo, de São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

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Ramon Hollerbach
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Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

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Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
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Delúbio Soares
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 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
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José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
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