José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, é condenado a 16 anos e 8 meses de prisão no julgamento do mensalão
O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (14) a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. A pena dele é equivalente à da ex-presidente da instituição, Kátia Rabello, condenada na última sessão pelos mesmos crimes.
Pelo crime de formação de quadrilha, a dosimetria proposta pelo ministro-relator Joaquim Barbosa foi de 2 anos e 3 meses de reclusão. Segundo Barbosa, a participação de Salgado na quadrilha foi ativa porque ele colocou a estrutura da instituição para que o grupo de Marcos Valério --considerado o operador do mensalão-- fizesse o pagamento de propina a parlamentares, além de ter concedido empréstimos fictícios que abasteceram o esquema.
Penas de José Roberto Salgado
Formação de quadrilha | 2 anos e 3 meses |
Lavagem de dinheiro | 5 anos e 10 meses + 166 dias-multa* |
Gestão fraudulenta | 4 anos de prisão + 120 dias-multa* |
Evasão | 4 anos e 7 meses +100 dias-multa* |
- * Cada dia-multa é equivalente a 10 salários mínimos
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator. Como Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli o absolveram deste crime, eles não puderam participar da definição da pena.
Pelo mesmo delito, a ex-presidente do banco, Kátia Rabello, recebeu pena idêntica à de Salgado.
Lavagem de dinheiro
Em relação à condenação de Salgado no crime lavagem de dinheiro, Barbosa ressaltou que foram efetuadas 46 operações em continuidade delitiva e fixou a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, considerando 10 salários para cada dia-multa. “A culpabilidade dele, que era um dos principais dirigentes do Banco Rural, se apresenta elevada.”
No caso de Kátia Rabello, que recebeu pena semelhante, o dia-multa foi fixado em um valor mais alto por conta do seu poder aquisitivo. “Atento às excelentes condições econômicas da ré, eu fixo o dia-multa em 15 salários mínimos, vigentes à época dos fatos", afirmou Lewandowski na sessão que condenou Kátia.
Barbosa também votou para que Salgado perca os bens obtidos com as operações irregulares e também Salgado ficará impedido de exercer cargos ou função pública ou ainda de gerência pelo dobro do tempo da pena.
O revisor também partiu da mesma pena-base que o relator, ou seja, 3 anos e 6 meses, mas considerou que a atuação de Salgado foi menor do que a atribuída à ré Kátia Rabello e chegou à pena final de 4 anos, 8 meses de reclusão, mais 14 dias-multa.
“Ele participou de um dos empréstimos, sim. Apenas da concessão do primeiro empréstimo para a Grafitti Participações [um das empresas de Marcos Valério]”, afirmou Lewandowski, tentando atenuar a pena de Salgado.
Rosa Weber e Toffoli seguiram o revisor em relação à pena de reclusão, mas o relator em relação à multa. Lewandowski chegou a dizer até que poderia reformular o seu voto neste sentido caso a Corte estabeleça os parâmetros. “Se pudermos chegar a uma pena pecuniária baseada em critérios objetivos (..) eu estarei pronto para a aderir”, disse.
Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio e Ayres Britto acompanharam o ministro-relator. A pena final ficou em 10 anos e 5 meses, mais 166 dias-multa.
Gestão fraudulenta
Para o crime de gestão fraudulenta, prevaleceu o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, que havia fixado a pena em 4 anos de reclusão e 120 dias-multa. A pena do ministro-revisor Ricardo Lewandowski foi menor, de 3 anos e 6 mese e 11 dias-multa.
Segundo relator, Salgado cometeu o crime com o objetivo de “obter recursos indevidos para o Banco Rural, do qual ele era um dos principais dirigentes, através da relação que Marcos Valério mantinha com o governo federal a época”.
Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, além do ministro Dias Toffoli, sendo que este último acompanhou o revisor em relação à multa. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Lewandowski integralmente.
Evasão de divisas
Quanto ao crime de evasão de divisas, o relator define a pena em 4 anos e 7 meses, mais 100 dias-multa. Já o revisor fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, mais 13 dias-multa. Prevaleceu novamente o voto do ministro-relator.
Discussão sobre presídios
Os ministros do STF gastaram boa parte da sessão desta quarta discutindo a situação do sistema prisional brasileiro.
criticaram as condições dos presídios no Brasil e defenderam a aplicação de multas. Eles se referiram à frase dita ontem (13) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que afirmou que "preferia morrer" a ficar preso por anos no país. Cardozo disse também que os presídios no Brasil "são medievais" e "escolas do crime".
"Como disse o ministro Dias Toffoli, nós temos realmente um inferno nos presídios", afirmou o ministro Gilmar Mendes, concordando com Toffoli. "Estou aqui a justificar, senhor presidente, as razões pelas quais eu tenho, no que diz respeito às penas restritivas de liberdade, uma visão sem medo de dizer o que eu penso, mais liberal. E vamos dizer: mais contemporânea. Prisão restritiva de liberdade combina com o período medieval", disse Toffoli em um discurso inflamado ao apresentar o seu voto em relação à condenação do réu José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro.
*Com informações de Fernanda Calgaro, de Brasília, e Débora Melo, de São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |
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