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Liminar do STF suspende decisão da Câmara que livrou Donadon

Deputado Natan Donadon é escoltado após votação na Câmara dos Deputados que decidiu pela não cassação do seu mandato - Pedro Ladeira/Folhapress
Deputado Natan Donadon é escoltado após votação na Câmara dos Deputados que decidiu pela não cassação do seu mandato Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

02/09/2013 14h46Atualizada em 02/09/2013 17h56

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (2) liminar que suspende a sessão da Câmara dos Deputados que decidiu pela manutenção do mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

A decisão de Barroso não implica na perda do mandato de Donadon. A liminar permite apenas que a Mesa Diretora da Câmara decida pela perda de mandato do deputado sem aprovação do plenário.

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde junho, Donadon foi condenado pelo Supremo a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha. A condenação ocorreu em 2010, mas a prisão só ocorreu este ano após o julgamento dos recursos do caso.

Mesmo condenado pelo STF, Donadon não foi cassado pela Câmara. Foi absolvido na semana passada, fato que motivou a ação do PSDB julgada hoje pelo ministro.

A decisão do Legislativo fica suspensa até que o mérito da ação seja julgado, o que não tem data para ocorrer. "O STF já definiu que a Câmara tem a última palavra no caso da perda de mandato de parlamentares condenados. Se eles querem delegar para a Câmara, cabe apenas declarar a cassação e não colocar em votação de novo", disse o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao entrar com a liminar na semana passada.

Agora, o STF irá notificar a Câmara, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem a respeito.

Na liminar, Barroso afirma que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato que sofrer condenação criminal transitada em julgado. "Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício."

De acordo com Mozart Viana, secretário-geral da Mesa, a liminar do Supremo não afeta a situação atual do parlamentar. Ele deve continuar afastado do cargo e Amir Lando (PMDB-RO) continua como suplente. 

Na tarde desta segunda, o PSB entregou uma representação para que a Mesa abra processo contra Donadon por quebra de decoro parlamentar.

No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo. O Supremo determinou que os parlamentares deviam perder os mandatos quando a ação transitasse em julgado (ou seja, quando não coubessem mais recursos). No entanto, o então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendia que a prerrogativa da cassação era do Legislativo.

Entenda o caso

Na última quarta-feira (28), em votação secreta, a Câmara manteve o mandato de Donadon. Com quórum de menos de 410 deputados, 233 votaram a favor de sua cassação, 131 contra e houve 41 abstenções. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto.

Após a decisão, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon de suas funções e a convocação do suplente, Amir Lando (PMDB-RO).

O deputado foi acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. O julgamento só ocorreu no STF por ele ser deputado e ter foro privilegiado.

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No último dia 14, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.

Atualmente, mesmo com condenações em última instância, os pedidos de cassação dos parlamentares vão a plenário, em votação secreta. 

Ministros do Supremo criticam

Na última sexta-feira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que a decisão do Congresso de manter o mandato de um deputado presidiário cria um "impasse constitucional absurdo". "Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo. Mas o Congresso Nacional é soberano. Ele tomou a sua decisão e terá que conviver e lidar com essas consequências. (...) Espero que o Congresso encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável no qual nos encontramos agora", completou.

Na sessão de quinta-feira do STF, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes criticaram a decisão da Câmara.

"É um episódio isolado, mas que mostrar a força da hermenêutica do interesse, do corporativismo", disse Gilmar Mendes. Ele afirmou ainda que o episódio é constrangedor e é "a crônica de uma morte anunciada."

O ministro Marco Aurélio, questionado se houve corporativismo da Câmara, afirmou que "a solidariedade tem limites".

O magistrado disse que a decisão do Legislativo não interfere na situação dos condenados pelo mensalão, já que o Supremo determinou, no julgamento do ano passado, que perda automática do mandato assim que o processo transitar em julgado, o que pode acontecer nas próximas semanas.

"Não interfere [nos réus do mensalão]. A não ser que tenhamos os embargos infringentes e haja uma reforma do que foi decidido. Na ação penal 470 [mensalão], o tribunal se manifestou pela perda dos mandatos."