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Entidades entregam ao STF documento contra prisão na 2ª instância

Julgamento do STF sobre habeas corpus de Lula envolverá discussão sobre prisão após condenação em segunda instância - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Julgamento do STF sobre habeas corpus de Lula envolverá discussão sobre prisão após condenação em segunda instância Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

02/04/2018 18h06

Entidades de advogados, juristas e defensores públicos entregaram na tarde desta segunda-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um abaixo-assinado com argumentos contra o entendimento atual do Supremo de que é possível o cumprimento da pena de prisão após a confirmação da condenação em segunda instância.

O documento já tem 3.262 assinaturas, segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. 

“Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos”, diz trecho do documento. “Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência”, afirma o texto. 

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Nessa quarta-feira (4), o STF julga o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da silva (PT) para que ele possa recorrer em liberdade e não seja preso pela condenação em segunda instância na Operação Lava Jato, no processo do tríplex no Guarujá (SP).

O julgamento de Lula será uma nova oportunidade para que o plenário do STF, formado por 11 ministros, discuta sobre a possibilidade de início da pena de prisão após recurso do condenado ser negado por um tribunal de segunda instância. 

Apesar de a decisão valer apenas para o processo do ex-presidente, na prática uma nova manifestação do plenário do Supremo sobre o tema pode servir de orientação para o Judiciário de todo o país. 

Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo. 

O abaixo-assinado também pede que o Supremo julgue duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam do tema. Os processos foram liberados para julgamento em dezembro do ano passado pelo relator, ministro Marco Aurélio, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, ainda não definiu a data para julgamento dos processos. 

O documento tem o apoio de entidades como o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), e ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia.

Também nesta segunda-feira, juízes e membros do Ministério Público entregaram outro abaixo-assinado ao STF, este a favor da prisão na segunda instância. 

No documento, os juízes e promotores afirmam que a regra não se aplica apenas ao caso do ex-presidente, e que uma mudança na decisão do STF implicaria na "liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.", afirma o abaixo-assinado.

Duelo de argumentos jurídicos

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância, está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.