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Augusto de Arruda Botelho

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Precisamos fortalecer a Defensoria Pública

                                 Prédio do STF em Brasília                              -                                 ABR
Prédio do STF em Brasília Imagem: ABR

Colunista do UOL

11/11/2021 08h55

Sem Defensoria Pública não há justiça, não há cidadania, e sem o trabalho da Defensoria Pública jamais poderíamos falar em uma real democracia. Cumprem as Defensorias Públicas espalhadas pelo nosso país o fundamental papel de garantir o acesso à justiça. Em interesses individuais ou coletivos, em causas cíveis, criminais, de família e sucessões, está sempre ali a Defensoria para assistir e representar aqueles que não têm condições de arcar com um advogado particular.

Em um país em que se litiga demais e que é profundamente desigual, é impensável pensar um sistema de justiça sem o lugar ocupado pelas Defensorias. Mesmo assim, em que pese a sua importância, poucas vezes elas figuram como protagonistas em campanhas e iniciativas que visem ao seu fortalecimento. O Ministério Público, por exemplo, sempre que se vê de alguma forma ameaçado consegue em poucos minutos arregimentar celebridades, parlamentares, influenciadores e até manifestações de rua - muitas delas sem saber direito a que vêm - para sair em seu apoio.

Nem quando é diretamente atacada como agora, a Defensoria parece conseguir chamar a atenção. Isso, a bem da verdade, diz muito sobre nós, sociedade brasileira. A Defensoria Pública não defende criminosos de colarinho-branco, nem grandes traficantes de drogas; não defende parlamentares corruptos, nem seus corruptores, não se envolve em grandes questões de direito societário ou comercial. A Defensoria está do lado do povo, dos mais humildes. E estes, subjugados por décadas, quiçá séculos, também parecem não poder ser objeto de tamanho protagonismo indiretamente representado por aqueles que estão sempre ao seu lado: os defensores e defensoras públicas de nosso país.

Fiz essa longa introdução para alertar sobre um julgamento que terá início no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal amanhã, e que pode restringir um importantíssimo instrumento com o qual as Defensorias Públicas do Brasil contam. E, pasme, esse instrumento é bastante simples: o de requisitar documentos diretamente aos órgãos que os detêm.

Mas que documentos são esses? O que a ADI 6852 pretende impossibilitar que a Defensoria requisite diretamente?

São, por exemplo, informações sobre o número de vagas em UTI no sistema público de saúde quando é necessária a internação de urgência de um assistido; são informações da secretaria de educação sobre alunos matriculados na rede pública com a finalidade de garantir a merenda escolar; são requisições de contracheques em ações de família que discutem pensões alimentícias; são certidões de casamento e nascimento; certidões cartorárias para ações de usucapião; informações de estabelecimentos prisionais sobre a situação carcerária de um preso; e por aí vai.

Sinceramente, não consigo imaginar as razões pelas quais a Procuradoria-Geral da República consiga, legitimamente, sustentar que esse direito viola algum tipo de isonomia com o Ministério Público ou prejudica de alguma forma o andamento da justiça brasileira. Nos tempos atuais, em que vemos a autoridade máxima do MPF inerte diante de tantos crimes praticados pelo Presidente da República, dirigir esforços para enfraquecer quem assiste os mais pobres me parece quase sádico e reflete bem um dos graves problemas do sistema brasileiro de justiça: a falta de humanidade.

Precisamos sempre nos lembrar de que atrás de um número de processo, atrás de uma ação judicial, existe alguém. Existe um pai, uma mãe, um filho. Esse alguém, se não tiver recursos para contratar um advogado, pode ter certeza, sempre terá ao seu lado a dedicação, a defesa, o trabalho e a mão amiga das Defensorias Públicas. A elas precisamos sempre dedicar nosso irrestrito e total apoio.