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TJ derruba liminar e eleição para governador de Alagoas volta a ser marcada
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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas em exercício, José Carlos Malta Marques, derrubou hoje a liminar que suspendia a eleição indireta para governador e vice do estado. Com a decisão, fica mantida a votação para a próxima segunda-feira, às 10h, que vai escolher o novo chefe do Executivo estadual. Ele fica no cargo até 31 de dezembro.
O pedido da derrubada de liminar foi feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que recorreu em nome dos poderes Executivo e Legislativo do estado.
Para o desembargador, "fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública" com a liminar concedida, já que a "decisão impede o regular funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do governador e do vice-governador do estado de Alagoas".
"[A decisão acaba] causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal", diz.
Ainda de acordo com a decisão de Marques, uma definição sobre inconstitucionalidade só poderia ser tomada em instâncias superiores. Ele decidiu que a liminar está suspensa "até o trânsito em julgado da referida ação".
O mandato-tampão é necessário porque o governador Renan Filho (MDB) renunciou para se candidatar ao Senado em outubro. Já o vice-governador eleito em 2018, Luciano Barbosa (MDB), também renunciou ao cargo em 2020 para ser candidato a prefeito de Arapiraca. Ele venceu a disputa.
Terceiro na linha de sucessão, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Marcelo Victor (MDB), abdicou do cargo temporário porque, se assumisse, estaria impedido de disputar a reeleição para renovar seu mandato como parlamentar.
Com isso, o governo de Alagoas está desde o dia 2 de abril nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Klever Loureiro.
Pedido do PSB
O pedido para a suspensão da eleição indireta havia sido feito pelo PSB, partido liderado no estado pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC.
A ação alegou que o edital das eleições fere as Constituições federal e estadual ao prever voto aberto dos deputados e escolha separada de governador e vice.
Além disso, a ação questionou que pessoas sem filiação partidária poderiam concorrer. O edital, no caso, permite que qualquer brasileiro maior de 30 anos possa se candidatar.
Na quarta-feira, a juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou hoje a suspensão da eleição indireta.
Ela acolheu os argumentos do PSB e alegou que o edital tinha "um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual" e disse que os candidatos a governador e a vice-governador "deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos".
A magistrada havia alegado "ofensa grave" às leis e determinou que "a votação para ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o registro quanto a eleição realizada separadamente".
A coluna procurou integrantes do PSB para saber se eles vão recorrer da decisão do desembargador, mas ainda não obteve retorno.
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