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Justiça suspende eleição indireta para governador e vice de Alagoas
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Atendendo a um pedido do PSB, a juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou hoje a suspensão da eleição indireta para governador e vice de Alagoas, inicialmente marcada para a próxima segunda-feira.
O partido —que é liderado pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC— alegou que o edital das eleições fere as Constituições federal e estadual ao prever voto aberto dos deputados e escolha separada de governador e vice.
Além disso, a ação questionou que pessoas sem filiação partidária poderiam concorrer. O edital, no caso, permite que qualquer brasileiro maior de 30 anos possa se candidatar.
O mandato-tampão é necessário porque o governador Renan Filho (MDB) renunciou para se candidatar ao Senado em outubro. Já o vice-governador eleito em 2018, Luciano Barbosa (MDB), também renunciou ao cargo em 2020 para ser candidato a prefeito de Arapiraca. Ele venceu a disputa.
Terceiro na linha de sucessão, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Marcelo Victor (MDB), abdicou do cargo temporário porque, se assumisse, estaria impedido de disputar a reeleição para renovar seu mandato como parlamentar.
Com isso, o governo de Alagoas está desde o dia 2 de abril nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Klever Loureiro.
A disputa tem um favorito absoluto: o deputado Paulo Dantas (MDB), apoiado por Renan Filho; por seu pai —o senador Renan Calheiros (MDB)—; e pelo presidente da Assembleia.
Como 15 dos 27 deputados são do MDB, o partido precisa apenas que não haja traição para que Dantas seja eleito com relativa folga.
Apoiado pelo deputado Arthur Lira (PP), o também deputado estadual Davi Maia (União Brasil) corre por fora. Outro parlamentar também se candidatou: Cabo Bebeto (PL), fiel escudeiro do presidente Jair Bolsonaro na Assembleia.
Além deles, também concorrem ao posto o bombeiro militar Luciano Valdomiro Silva Fontes, o servidor público Flávio Catão, o líder comunitário Antônio Chicuta, o instrutor de trânsito Jeová Evaristo da Silva e o professor Rafael Cordeiro do Nascimento.
"Grave ofensa"
Na decisão, a magistrada alegou que o edital tinha "um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual" e disse que os candidatos a governador e a vice-governador "deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos".
Ela alegou "ofensa grave" às leis e determinou que "a votação para ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o registro quanto a eleição realizada separadamente".
A juíza também disse que a votação secreta somente "prejudicará a legitimidade do certame", e por isso, determinou o voto secreto.
Em nota, o governador em exercício classificou a ação como "ato inadequado e antidemocrático". "Pela formação jurídica que possui, Sua Excelência entende que o mencionado pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes", diz Klever Loureiro.
A ação
A ação do PSB diz que, apesar de ser a responsável pela eleição, a Assembleia não tem uma "carta em branco para proceder [a votação] de qualquer modo, a seu bel-prazer".
"O edital publicado também carece de legalidade ao estabelecer que qualquer candidato, diretamente e independentemente de prévia escolha pelo partido político, poderá registrar sua candidatura a um dos dois cargos em disputa", diz a petição.
Para derrubar o edital, a ação cita a Constituição de Alagoas que prevê que governador e vice "serão simultaneamente eleitos" e que devem ser "conjuntamente registrados por partido político e assim votados".
"Ao prever o registro de candidatura individual e a votação em separado para os cargos de governador e vice-governador, o edital de convocação das eleições indiretas incidiu em irremediável afronta ao sistema eleitoral brasileiro, devendo ser anulado", pede.
Sobre a votação aberta, o PSB diz que ela é "inconstitucional", e lembra que "15 dos 27 deputados estaduais aptos a votarem na eleição indireta são de um único partido, o MDB, formando a maioria absoluta do eleitorado, partido este, registre-se, que possui 70% dos cargos da Mesa Diretora, incluindo a Presidência e 1ª e 2ª Vice-Presidência".
Para o partido, esse tipo de eleição cria um "voto de cabresto".
O eleitor-deputado filiado ao partido que possui a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, possuirá a autonomia e independência de votar em outro candidato que não o apoiado expressa e publicamente pelo Presidente da agremiação, uma vez que há evidente possibilidade de ser perseguido internamente e sequer ser indicado na convenção partidária para concorrer à futura reeleição?
Ação do PSB
Outro ponto citado também é que o edital permite a inscrição de candidatos até 72 horas antes da data da realização da eleição. Para o partido, isso impede, por exemplo, eventuais defesas de pedidos de impugnação. Para os advogados socialistas, é "uma anomalia jurídica" que "o impugnado terá o prazo de 24 horas para apresentar sua defesa".
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