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Justiça suspende uso do Censo para definir repasse a cidades de PE, CE e PB
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O juiz Frederico Botelho Viana, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu pedido de três associações municipalistas e suspendeu decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de utilizar dados prévios do Censo 2022 para definir a divisão de repasses federais às prefeituras em 2023.
A decisão é liminar, saiu durante o plantão judiciário (a Justiça está de recesso até hoje) e valerá até a finalização do Censo pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), previsto para março. O TCU informou que não vai se pronunciar sobre as decisões.
Até agora conseguiram liminares as associações de Pernambuco, Paraíba e Ceará. Pelo menos outros dois estados —Bahia e Pará— também fizeram pedidos similares e aguardam decisão. Em outros estados, municípios estão entrando individualmente com ações idênticas.
Ontem, o UOL revelou que um em cada oito municípios teriam redução de repasses por conta dos novos dados, já que a prévia do Censo apontou uma população menor que a estimativa de 2022. O dado oficial completo só deve ser divulgado em março deste ano.
O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é rateado de acordo com a população das cidades —e aquelas que tiveram redução no número de habitantes terão queda no valor. O próximo repasse ocorre no dia 10.
O que muda na distribuição do FPM em 2023:
- 702 cidades caíram de porte e vão receber menos recursos;
- 331 cidades subiram de porte e vão receber mais;
- As demais 4.537 cidades devem continuar recebendo como nos anos anteriores.
As associações alegaram que a Lei Complementar 165/2019 impede a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico —o que ainda não ocorreu.
Liminares concordam com argumento
A primeira liminar foi dada ontem a pedido da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco). No estado, 64 municípios seriam prejudicados e teriam uma perda estimada de R$ 374 milhões no ano.
Hoje, foi a vez das associações de Paraíba e Ceará conseguirem vitórias semelhantes na mesma Vara Federal.
Na decisão, o magistrado afirma (nos três casos) que os dados do "podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos."
Para ele, isso "denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total."
Outro ponto que ele alega é que, sendo dados parciais e diante do repasse ocorrer na próxima terça-feira, havia "perigo da demora [para decidir]".
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