Carlos Madeiro

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Homem negro vira réu por injúria racial após ofender italiano branco em AL

Um homem negro será julgado por injúria racial em Alagoas. O juiz da 1º Vara de Justiça de Coruripe (AL), Mauro Baldini, aceitou denúncia feita pelo MP-AL (Ministério Público de Alagoas) após uma queixa-crime feita por um italiano branco.

O que aconteceu

O caso chegou à Justiça em setembro de 2023, quando um italiano foi à justiça contra um homem negro de Coruripe, no litoral de Alagoas. Em diálogo pelo WhatsApp em 6 de julho, o agora réu disse ao estrangeiro que "essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo".

O caso foi para análise do MP. Com a sanção da lei nº 14532/2023 (que tipifica a injúria racial ao crime de racismo), de janeiro do ano passado, a ação penal passou a ser pública — ou seja, é o Ministério Público o responsável pela denúncia do suspeito.

A promotora Hylza Paiva Torres de Castro decidiu fazer a denúncia no último dia 5. A representante do MP disse que viu injúria racial na fala do homem negro, que é artista visual.

O juiz Mauro Baldini aceitou a denúncia no dia 12, e ela foi publicada no Diário Oficial na última segunda (15). O magistrado concordou com a tipificação penal adotada pelo MP.

A defesa nega racismo e diz que vai entrar com habeas corpus (leia mais abaixo). O réu tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para adoção das providências de sua atribuição, tendo-o oferecido denúncia em desfavor de [nome do réu] pela suposta prática do crime de injúria racial previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, conforme às págs. 68/71. 04.
Despacho do juiz Mauro Baldini

Por que os dois homens se desentenderam

O italiano manteve relacionamento amoroso com a tia do artista por cerca de cinco anos.

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A relação do italiano e da brasileira acabou ano passado. Eles discutiram porque haviam fechado um negócio em fevereiro de 2023.

O italiano alega que vendeu uma parte de um terreno ao homem negro e a mais três pessoas. "De repente, em junho 2023, ele disse que eu devia comprar tudo ou vender todo. Eu disse que podiam dividir, e daí virou uma discussão pesada."

A discussão ocorreu pelo WhatsApp. O italiano cita que, após receber a mensagem que classificou como injuriosa, procurou a polícia e fez um boletim de ocorrência, citando também outras mensagens ofensivas.

O que diz o MP

À coluna, o MP disse que a denúncia "levou em consideração as provas acostadas aos autos, que foram protocoladas pela defesa do italiano".

Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana.
Nota do MP-AL

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O que diz a defesa

A lei não pode ser aplicada à denúncia feita por pessoas de grupos hegemônicos, segundo o advogado Pedro Gomes, que faz parte do núcleo jurídico Instituto do Negro de Alagoas. De acordo com ele, a denúncia da promotora pegou todos de surpresa.

Gomes afirma que vai entrar com habeas corpus para que o TJ tranque a ação. Entidades de luta do movimento negro no estado também defendem o homem negro e criticam a denúncia feita pela promotora — dizendo que é um caso de "racismo reverso", que não é previsto na lei de racismo.

Todos nós concordamos que, com a nova lei, a denúncia só poderia ser feita pelo MP. Imaginávamos que a promotora iria verificar e ver que não tem cabimento um homem negro ser acusado de injúria racial contra um homem que é branco. Mas não foi isso que ocorreu.
Pedro Gomes, advogado

O que diz a lei

A Lei Nº 7.716, de 1989 define os "crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor". Especialistas consultados pelo UOL citaram o artigo 20-C, que diz: "Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".

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Esqueceram de analisar o que chamamos de tipicidade material. No momento em que ele [réu] fala sobre a questão de europeu ser escravagista, está falando de grupos majoritários, não de minoritários. A lei não foi feita para isso.
Welton Roberto, advogado e professor titular de direito criminal da Universidade Federal de Alagoas

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