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Carlos Madeiro

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Leo Lins terá de pagar R$ 100 mil por ofender surdos em vídeos e show em SE

A Justiça de Sergipe condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por piadas ofensivas à comunidade surda em show em Aracaju e nas redes sociais. A sentença é do dia 24 de julho, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (2).

Além disso, a Justiça ainda confirmou decisão liminar de agosto de 2023 que determinou a suspensão de todos os vídeos em redes sociais que façam ofensas à comunidade surda e o proibiu de fazer "novas postagens e piadas pejorativas e/ou discriminatórias", sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação é de julho de 2022 e foi impetrada pela DPE (Defensoria Pública do Estado) após o órgão ser procurado pela comunidade surda de Sergipe —que reúne cerca de 25 mil pessoas.

Não é demais lembrar que, para ser considerado "engraçado", não é imperativo ofender minorias e classes naturalmente já renegadas e que carregam um grande peso social por sua condição. Os ataques preconceituosos efetuados pelo requerido não só são ofensivos, como também estimulam a reprodução de comentários semelhantes por outras pessoas, certamente em função do tipo de abordagem realizada por ele, não se olvidando o amplo alcance que possuem as redes sociais nos dias modernos.
José Adailton Santos Alves, juiz 5ª Vara Cível de Aracaju, em sentença

Para o magistrado, a liberdade de expressão tem limite, já que não existem "direitos absolutos, ainda que fundamentais, sobretudo porque um direito não pode excluir o outro." "Deve haver convivência harmônica dentro dos seus respectivos limites. A Carta Magna dedica especial atenção a determinados grupos vulneráveis."

Na situação versada, o requerido Leo Lins, mesmo que na condição de humorista, além de se utilizar de temas polêmicos em seus shows, a fim de obter fins lucrativos, estimula, por meio de suas redes sociais, que seus seguidores façam o mesmo, incitando o ódio coletivo a pautas extremamente delicadas e passíveis de proteção.
José Adailton Santos Alves

A decisão foi comemorada pelo defensor público autor da ação e diretor do Núcleo de Direitos Humanos da DPE, Sérgio Barreto Morais. Em entrevista publicada na página do órgão, classificou as piadas do humorista como de "cunho pejorativo e discriminatório".

"O Judiciário sergipano interpretou a cláusula constitucional de liberdade de expressão, conferindo-lhe as limitações diante da prevalência da dignidade da pessoa humana, dando-lhe modulação de limites como todo direito constitucional", pontuou o defensor público, Sérgio Barreto Morais.

Segundo ele, Lins fez falas ofensivas durante show no dia 29 de abril de 2022 em Aracaju, e a comunidade surda procurou o órgão reclamando das falas consideradas capacitistas. "O humorista comentou os fatos em suas redes sociais, reforçando piadas e estimulando seu público a ofender a comunidade, destilar ódio, insânia e preconceito, visando sempre pela anulação do próximo", disse.

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Ele utilizou postagens comparando os surdos a focas mortas e associou as Libras à figura de um intérprete de show de Eminem, repetindo as mesmas piadas à comunidade surda em um show realizado nos estados de Alagoas e Bahia.

Outro lado

Na ação, Leo Lins alegou que "é um artista e devido a isso sua conduta é abrigada pela Carta Magna, pois a liberdade criativa é prerrogativa constitucionalmente garantida."

Além disso, afirmou que não há a configuração de crimes contra a honra, "pois, para a sua configuração, exige-se a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação, o que não ocorreu no caso."

Sobre o pedido de indenização, diz que não houve "qualquer abalo psicológico hábil a justificar uma indenização moral."

A coluna tenta contato com a assessoria do humorista. O espaço segue aberto para manifestação.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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