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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Sete anos após "trauma do mensalão", STF julgará ações penais no plenário

Plenário do STF - Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Colunista do UOL

15/06/2021 04h00

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, deve pautar para o próximo semestre o julgamento de quatro ações penais em plenário. A última vez que o plenário analisou uma ação penal foi em 2014. Em junho daquele ano, os ministros resolveram transferir o julgamento desses processos para as duas turmas do tribunal.

Na época, o STF tinha passado por uma espécie de trauma: o julgamento do mensalão. O processo tomou seis meses inteiros do plenário em 2012. No ano seguinte, o tribunal ainda se ocupou com o julgamento de recursos apresentados pelos réus. Enquanto o processo era julgado, não havia possibilidade de pautar mais nada em plenário. Virou um tribunal monotemático.

Para evitar nova obstrução da pauta no futuro, os ministros decidiram transferir a análise de ações penais e inquéritos para as turmas - cada uma delas, formada por cinco ministros. No plenário, o julgamento acontece com os onze ministros. O presidente da Corte não integra as turmas.

Além do número de integrantes, há uma diferença crucial nos julgamentos em plenário: ao contrário das sessões de turmas, que ficam escondidas do público, as de plenário são transmitidas ao vivo pela TV Justiça.

Entre as ações que devem ser julgadas no próximo semestre, três delas são contra o ex-deputado André Moura (PSC-SE). Ele responde por crime de responsabilidade. Moura foi prefeito de Pirambu, em Sergipe, por dois mandatos, até 2004. Depois de deixar o cargo, ele teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas. As três ações tramitam em conjunto.

A outra ação penal é contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Ele é suspeito de ter contratado servidores fantasmas e de ter recebido valores ilegais supostamente repassados por seus assessores parlamentares.

Em outubro do ano passado, os ministros do Supremo decidiram devolver as ações penais e inquéritos para o plenário. Levaram em conta que a nova regra sobre o foro privilegiado diminuiu a quantidade de processos criminais contra autoridades no tribunal. Portanto, não havia mais perigo de congestionar o plenário.

A partir de 2018, o STF só julga processos contra autoridades por crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo ocupado. Várias ações foram transferidas para instâncias inferiores nos últimos três anos. Hoje, tramitam no tribunal 71 inquéritos e 24 ações penais. Em 2018, eram 500 inquéritos e 89 ações penais.

O período em que as ações penais e inquéritos ficaram a cargo das turmas foi justamente o auge da Lava-Jato, que chegou ao tribunal no início de 2015. Os processos estão a cargo da Segunda Turma. De acordo com a decisão tomada pelo STF no ano passado, causas que já começaram a ser julgados continuariam nas turmas.

Desde a devolução dos inquéritos e ações penais para o plenário, não houve julgamento final em um processo contra autoridade. Houve apenas dois julgamentos sobre o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Em um deles, o parlamentar foi mantido preso. No outro, foi recebida denúncia contra ele.