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Chance de Aras ser investigado pelo STF é praticamente nula
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Depende do aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) a abertura de um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar se o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice, Lindôra Araújo, cometeram crime de prevaricação.
Senadoras da CPI da Covid encaminharam nesta terça-feira (26) um pedido para o STF abrir inquérito contra os dois. A medida foi tomada depois que a PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações instauradas na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do governo com base no relatório final da CPI.
Se Aras não vê indícios suficientes para levar adiante as investigações contra Bolsonaro, é muito pouco provável que a cúpula do Ministério Público se volte agora contra o procurador-geral e seu braço direito, Lindôra Araújo.
A história recente mostra o que deve acontecer com o novo pedido para que Aras seja investigado. Em março, a PGR enviou ao STF um parecer recomendando o arquivamento de um pedido de investigação contra Aras. Dias antes, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu que o tribunal apurasse se Aras tinha cometido prevaricação por ter mandado arquivar inquérito contra Bolsonaro. O parecer foi assinado por Lindôra Araújo.
Agora, como o procurador-geral e a vice são alvo de nova petição, o mais provável é que algum subprocurador-geral da República assine o novo parecer.
A situação inusitada está prevista na Constituição Federal, que dá ao procurador-geral direito ao foro no STF. A mesma Constituição diz que cabe apenas ao procurador-geral pedir abertura de inquérito ou ação penal perante o tribunal.
O STF não tem obrigação de concordar como parecer da PGR. Se quiser, o ministro sorteado para a petição contra Aras poderia abrir inquérito, mesmo se o parecer recomendar o contrário. No entanto, a tendência é o STF arquivar o pedido da oposição. Não existe na Corte disposição para entrar em choque direto com Aras - mesmo que, nos bastidores, ministros da Corte critiquem a atuação do procurador-geral.
Essa baixa disposição do STF foi inclusive expressa em uma decisão de Dias Toffoli. Em fevereiro, o ministro suspendeu a aplicação do artigo 319 do Código Penal contra membros do Ministério Público e do Judiciário. O dispositivo tipifica o crime de prevaricação - ou seja, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Antes mesmo dessa decisão, os ventos no STF já sopravam a favor de Aras. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes arquivou um pedido de investigação contra o procurador-geral, também por prevaricação. Na época, a oposição acusou Aras de ter sido omisso diante dos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro.
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