Carolina Brígido

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STF já descriminalizou o aborto duas vezes em casos específicos

Por duas vezes, o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciou pela descriminalização do aborto em casos específicos. O julgamento mais recente foi em novembro de 2016, quando a Primeira Turma concedeu habeas corpus para afastar a prisão preventiva de um médico e outros réus acusados de praticar aborto.

No voto que conduziu a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a criminalização do aborto no primeiro trimestre da gestação viola direitos fundamentais das mulheres — como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos —, bem como o princípio da proporcionalidade.

A decisão teve validade apenas para o caso em julgamento, mas abre precedente para que outros processos sejam julgados da mesma forma.

A única vez que o plenário do STF debateu o aborto foi há mais de uma década. Em 2012, os ministros descriminalizaram a interrupção de gravidez de fetos com anencefalia (sem cérebro). O placar foi de oito votos a dois.

Antes desse julgamento, a legislação permitia o aborto em apenas duas situações: quando a gravidez foi resultado de estupro e em situação de risco à saúde da mãe. Tirando esses casos, o Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico e outras pessoas que a auxiliarem.

O caso que o STF começou a julgar hoje (22) no plenário virtual é mais abrangente, porque pede a descriminalização do aborto de forma generalizada, e não em casos específicos. A tendência é que a maioria dos ministros vote contra a prática, deixando a decisão para o Congresso Nacional.

Barroso pediu vista do processo depois do voto favorável de Rosa Weber. Conhecido pelo perfil progressista, o ministro assumirá a presidência do Supremo na próxima semana. Caberá a ele decidir de pauta o processo para continuidade de julgamento em plenário logo, ou se aguarda um momento mais favorável à causa no tribunal.

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