Carolina Brígido

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STF tem maioria para tirar ações penais do plenário e julgar nas turmas

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) apoia a transferência do julgamento de inquéritos e ações penais do plenário para as turmas. O plenário é composto pelos 11 ministros (uma cadeira está vaga à espera da indicação do presidente Lula) e se reúne duas vezes por semana.

As duas turmas se reúnem com menor frequência e são formadas por cinco ministros cada uma — o presidente da Corte não participa desses colegiados.

Embora a proposta de mudança no Regimento Interno do tribunal já conte com o aval da maioria dos ministros nos bastidores, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, pretende adiar a decisão para o próximo ano. A ideia dele agora é que o tribunal chame o menos de atenção possível, diante da crise com o Legislativo.

O local indicado para julgar causas criminais no STF tem mudado ao longo dos últimos anos, de acordo com a conveniência da conjuntura. Até junho 2014, esses processos eram analisados em plenário. Depois do julgamento do processo do mensalão, os ministros consideraram melhor transferir os julgamentos para as turmas.

O julgamento do mensalão tomou seis meses inteiros do plenário em 2012. No ano seguinte, o tribunal ainda se ocupou da análise dos recursos apresentados pelos réus condenado. Enquanto o caso era julgado, não havia brecha para pautar mais nada, o que adiou a análise de todas as outras causas no tribunal.

As ações criminais migraram para a turma justamente para evitar novas obstruções da pauta no futuro. Com menos ministros votando, a ideia era dar mais agilidade aos julgamentos. Outra vantagem apontada pelos ministros é que as sessões do plenário são televisionadas e as das turmas, não. Haveria, portanto, menos exposição dos votos e dos ministros.

O período em que as ações penais e inquéritos ficaram a cargo das turmas corresponde ao auge da Operação Lava Jato, que chegou ao tribunal no início de 2015.

Em outubro de 2020, os ministros decidiram devolver as ações penais e inquéritos para o plenário. Levaram em conta a nova regra do foro privilegiado, que diminuiu a quantidade de processos criminais contra autoridades no tribunal. O risco de congestionar o plenário era mais remoto.

A partir de 2018, o STF só julga processos contra autoridades por crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo ocupado. Várias ações foram transferidas para instâncias inferiores desde então.

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Depois dos ataques do 8 de Janeiro, uma enxurrada de inquéritos e ações penais chegaram ao STF. Com os novos processos, os ministros sentiram necessidade de acionar novamente as turmas. A motivação é a mesma da época pré-mensalão: dar mais celeridade aos julgamentos e menos projeção às discussões.

Um novo elemento, entretanto, compõe o cenário atual: a existência do plenário virtual, sistema no qual os ministros postam seus votos por escrito, sem necessidade de discutir presencialmente o caso. De um modo geral, os processos do 8 de Janeiro estão sendo analisados dessa forma.

A exceção é quando um ministro pede destaque, com o intuito de levar a discussão para o plenário físico. Quando as causas criminais forem retiradas das atribuições do plenário, a continuidade do julgamento virtual ficará a cargo das turmas.

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