Carolina Brígido

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STF deve resolver correção do FGTS no primeiro semestre de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve deixar para o primeiro semestre de 2024 a conclusão do julgamento sobre a taxa de correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A votação foi interrompida na quinta-feira da semana passada (9), com um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

O prazo no Regimento Interno do STF para devolução de vista é de até 90 dias. Como o recesso do Judiciário interrompe essa contagem, Zanin poderá devolver o caso para julgamento em plenário até o início de março do ano que vem. O Supremo entra em recesso no dia 20 de dezembro e volta a funcionar em 1º de fevereiro.

A interlocutores, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, afirmou que, quando Zanin liberar o caso, ele não vai demorar para pautar uma data para a conclusão do debate em plenário. A expectativa é que isso aconteça ainda no primeiro semestre de 2024.

O pedido de vista de Zanin deu mais tempo para o governo Lula tentar fechar um acordo com centrais sindicais sobre o assunto. O advogado-geral da União e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinham pedido para Barroso adiar a discussão, mas ele não fez isso. Barroso argumentou que era preciso resolver a questão, já que milhares de ações Na Justiça aguardam essa definição.

Como alternativa, o ministro fez uma mudança pontual em seu voto, para diminuir o prejuízo aos cofres públicos com a correção do FGTS. Inicialmente, ele tinha defendido a correção pelo mesmo índice da caderneta de poupança, com validade a partir da conclusão do julgamento, sem retroagir. Na semana passada, o ministro sugeriu que o índice fosse aplicado a partir de 2025, levando em consideração que 2024 seria o primeiro ano do arcabouço fiscal.

André Mendonça também fez um ajuste no voto para acompanhar Barroso. Nunes Marques também seguiu o presidente do STF. A interlocutores, Barroso declarou que não tem a intenção de flexibilizar o voto proferido na semana passada.

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