Carolina Brígido

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TSE planeja regra para evitar fraude à cota de gênero na eleição deste ano

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve aprovar até 5 de março uma norma para tentar evitar a fraude à cota de gênero nas próximas eleições. A regra deve valer já para a disputa municipal deste ano, agendada para 6 de outubro.

A ideia é compilar interpretações pacificadas em decisões tomadas pelo TSE em vários julgamentos. Segundo o tribunal, configuram o não cumprimento da norma que fixa a cota de gênero:

  • a obtenção de votação zerada ou irrisória;
  • a prestação de contas com idêntica movimentação financeira;
  • e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.

Segundo o entendimento do tribunal, com esses indícios constatados, não há necessidade de demonstrar intenção de fraudar a lei. Casos de fraude à cota de gênero resultam na cassação do diploma dos candidatos eleitos, na invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação e na anulação dos votos nominais e de legenda.

Por lei, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

A norma passou a ser obrigatória a partir de 2009. Para driblar a regra, partidos costumam lançar candidatas que não concorrem de fato.

Em agosto do ano passado, o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, anunciou em plenário que seria apreciada uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) em 2020.

No julgamento de agosto, Moraes ressaltou que a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.

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