Defesa de Robinho pede habeas corpus para evitar prisão; Fux é o relator
A defesa do ex-jogador Robinho protocolou ontem às 23h10 no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de habeas corpus para o réu responder em liberdade à condenação por estupro de uma jovem na Itália em 2013. O ministro Luiz Fux foi sorteado nesta manhã como relator.
O pedido foi feito poucas horas após o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que homologou a sentença da Justiça italiana e ordenou a prisão imediata do ex-jogador.
A defesa pediu urgência na concessão da medida, "pois o paciente está na iminência de ser preso".
Na ação, os advogados citam a decisão tomada pelo plenário do Supremo em 2019 segundo a qual uma pessoa só pode ser presa depois do trânsito em julgado - ou seja, depois que forem analisados todos os recursos judiciais aos quais ela tem direito. No caso de Robinho, a defesa já anunciou que recorrerá ao STJ e ao STF contra a decisão de ontem.
"A medida adotada pela Corte Especial, em desarmonia com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, representa violação do direito e ir e vir do paciente, que cumpre ser arredada", diz a defesa, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin.
O entendimento anterior do STF era o de que um réu poderia ser preso depois da condenação confirmada pela segunda instância do Judiciário. No entanto, a jurisprudência mudou. A prisão antecipada do réu é permitida em alguns casos - por exemplo, quando o réu continua cometendo crimes ou se foi flagrado atrapalhando o andamento do processo.
"No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão", afirmam os advogados.
Segundo a defesa, "existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República".
Deixe seu comentário