Carolina Brígido

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Reportagem

CNJ pede que juízes do RS evitem tornozeleira e priorizem prisão domiciliar

Diante da situação emergencial no Rio Grande do Sul, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou nesta quinta-feira (9) um documento com diretrizes para o funcionamento do sistema prisional e socioeducativo do estado durante o estado de calamidade pública.

Entre as recomendações, o órgão pede que os juízes deixem de determinar, quando possível, o uso da tornozeleira eletrônica, porque o funcionamento pode ficar comprometido em meio a enchentes e alagamentos. O CNJ também quer que os juízes evitem expedir novas ordens de prisão e priorizem o recolhimento domiciliar dos presos.

As orientações foram definidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que integra o CNJ.

Conforme o decreto baixado pelo governo estadual em 1º de maio, a calamidade pública afetou mais de 80% das cidades gaúchas, que sofrem mortes, desabastecimento, riscos à saúde da população, danos materiais e ambientais, além de destruição de moradias, estradas e pontes. Na segunda-feira (6) e na terça-feira (7), a coluna mostrou que as chuvas deixaram presídios do RS ilhados, sem energia e com baixo estoque de água potável.

No documento, o CNJ afirma que "os estabelecimentos voltados à privação de liberdade e os demais serviços penais e socioeducativos estão sendo afetados, o que torna imprescindível a adoção de medidas pelos órgãos competentes, a fim de assegurar os direitos fundamentais das pessoas que estão sob custódia ou mesmo sob a restrição de liberdade e mitigação dos riscos decorrentes do contexto local".

O CNJ recomenda que novas prisões preventivas no Rio Grande do Sul sejam determinadas com "máxima excepcionalidade" no momento. E que, nos casos de decretação de prisão domiciliar, o conceito de domicílio poderá ser ampliado, se for o caso, para garantir a segurança da pessoa recolhida.

O mesmo documento orienta que seja dispensada do comparecimento periódico em juízo a pessoa em liberdade provisória enquanto durar a calamidade pública. Também devem ser dispensado do comparecimento pessoal quem estiver cumprindo medidas alternativas à prisão.

O CNJ também recomenda que os juízes gaúchos evitem aplicar monitoração por meio de tornozeleira eletrônica, "considerando os notórios alagamentos, as dificuldades para o funcionamento das tornozeleiras eletrônicas em áreas com infraestrutura afetada e a falta ou fornecimento irregular de energia elétrica imprescindível ao seu carregamento, a possível necessidade de deslocamento extraordinário, eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada e possibilidade de avaria do equipamento".

Os juízes foram instruídos, ainda, a rever prisões provisórias de grupos específicos: mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência. O mesmo foi recomendado nos casos de "pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais atingidos pela calamidade pública, em risco de inundação ou nos quais os serviços essenciais e as garantias básicas à vida e à dignidade da pessoa humana estejam afetados ou potencialmente afetados".

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Ainda segundo o documento, juízes poderão transferir para a prisão domiciliar, como medida emergencial, pessoas que estejam hoje em estabelecimentos prisionais sem condições mínimas de salubridade e habitabilidade, sem água potável, sem alimentação ou sem energia elétrica.

O texto abre a exceção para audiências de custódias serem realizadas por videoconferência quando o preso não puder ser levado à presença de um juiz devido ao estado de calamidade. Nesses casos, é assegurado ao preso ter uma entrevista prévia e reservada com o advogado ou defensor público. Além disso, o advogado e o membro do Ministério Público devem participar da audiência do preso com o juiz. Na ocasião, não podem estar presentes o policial responsável pela prisão ou pela investigação. O exame de corpo de delito deve ser realizado sempre presencialmente, antes da realização da audiência de custódia.

Medidas análogas são recomendadas para o tratamento de adolescentes em audiências de apresentação e também sobre a apreensão dessas pessoas a unidades socioeducativas durante a calamidade pública.

O CNJ também recomenda que o Judiciário zele, junto ao Executivo, pela "garantia das assistências básicas e dos serviços essenciais para a preservação da dignidade das pessoas privadas de liberdade que permanecerem em estabelecimentos". Entre as garantias estão alimentação, água potável e autorização de entrada regular de doações de familiares. O documento orienta aos estabelecimentos que disponibilizem informações do mundo exterior e sobre familiares aos presos e jovens apreendidos no sistema socioeducativo.

Ainda segundo o texto, é recomendada a criação do Comitê Interinstitucional de Crise, com participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Executivo, da sociedade civil e de conselhos de políticas públicas. O órgão ficaria responsável pelo acompanhamento do sistema penal e do sistema socioeducativo enquanto durar a situação de calamidade pública.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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