STF deve regular big techs com as campanhas eleitorais nas ruas
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar apenas no segundo semestre o julgamento da ação que deve resultar na regulamentação das redes sociais no Brasil. A decisão deve ser tomada quando as campanhas já tiverem ganhado as ruas na prática. Segundo o calendário da Justiça Eleitoral, os candidatos podem começar a fazer propaganda oficialmente a partir de 16 de agosto.
Em abril, o relator de uma das ações que discute o Marco Civil da Internet, ministro Dias Toffoli, informou em nota que encaminharia o caso para julgamento em plenário até o fim de junho. A informação foi divulgada em meio a ataques do bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), ao ministro do STF e do TSE Alexandre de Moraes.
No entanto, Barroso optou por deixar o julgamento para o segundo semestre. Ontem (29), o Supremo divulgou a pauta do plenário para o mês de junho e a ação sobre o Marco Civil da Internet não foi incluída. O tema foi pautado para julgamento em maio do ano passado, mas acabou adiado. A ideia era dar tempo para o Congresso Nacional legislar sobre o assunto e evitar mais um conflito entre os Poderes.
O Legislativo, porém, nunca regulamentou a matéria e, na última terça ainda manteve um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à proposta que previa criminalizar a divulgação de Fake News no âmbito da lei que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Essa lei foi sancionada em 2021 e substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional. O texto vetado previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de "comunicação enganosa em massa", definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Em meio ao cenário de improvável regulamentação pelo Congresso, que ainda deve ficar desmobilizado com as eleições municipais no segundo semestre, a expectativa é que o julgamento do STF fixe regras de funcionamento para as plataformas de redes sociais. O centro da discussão é a validade do artigo 19 do Marco Civil. Com a justificativa de "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", a norma diz que as plataformas somente serão responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não cumprirem decisão judicial de remover conteúdo específico.
No entanto, ministros do STF defendem que as redes sociais devem se antecipar para remover conteúdos que gerem desinformação, disseminem discurso de ódio ou atentem contra a democracia.
Moraes tem defendido publicamente a regulamentação big techs. Fez isso na semana passada, no seminário sobre Inteligência artificial realizado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também em seu último discurso como presidente do TSE, ontem.
"Não é possível que o setor queira ser o único na história da humanidade a não ser regulamentado", disse o ministro. "Para mim bastaria um artigo da lei ou uma interpretação que o STF, brevemente, ao analisar o artigo 19, deve dar. O que não pode no mundo real, não pode no virtual. Não precisa de mais nada, não precisa fazer um Código de 600 artigos", concluiu.
Em novembro de 2023, Barroso afirmou em seminário da Escola Superior da AGU (Advocacia-Geral da União) que é "inevitável" estabelecer a regulação das mídias sociais no Brasil para combater o fenômeno das fake news.
Enquanto o tema não é regulamentado, o TSE aprovou para este ano uma resolução que, na prática impõe responsabilidades às plataformas pela divulgação de fake news no âmbito da Justiça Eleitora, que é a responsável por organizar e estabelecer as regras que vão valer no ano da eleição.
A medida, inclusive, fez com que o Google anunciasse que não permitirá anúncios políticos nesse ano. A empresa entendeu que o termo "político-eleitoral" previsto na regra era muito vago o que dificultaria o cumprimento da resolução. O texto prevê expressamente o dever das plataformas em combater a desinformação:
"É dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral", diz trecho da resolução.
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