Guia das eleições: o que eleitores e candidatos podem e não podem fazer
Com recentes alterações na legislação, eleitores e candidatos costumam ficar na dúvida sobre o que é permitido e o que é proibido no período eleitoral. Com a ajuda da Transparência Eleitoral Brasil, instituto que monitora as eleições na América Latina, a coluna responde dez perguntas recorrentes:
1 - Posso fazer doações para campanhas via Pix?
Sim, doações para campanha eleitoral de pessoas físicas podem ser feitas via Pix, com a chave sendo o CPF do recebedor. Isso facilita a transparência e o acompanhamento da Justiça Eleitoral na prestação de contas.
2 - Partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Partidário para contratar segurança durante a campanha?
Sim, os candidatos podem usar recursos do Fundo Partidário para contratar esse serviço, desde que fique comprovada a necessidade da contratação. O destaque é para o caso de candidatas que sofrem ameaças, uma situação típica de violência política de gênero.
3 - Candidatos podem usar apresentações artísticas para arrecadar fundos?
A legislação eleitoral proíbe, de forma geral, a apresentação de artistas em comícios ou reuniões eleitorais, bem como a realização de showmícios. Quem descumprir a regra pode responder por propaganda irregular e, a depender do caso, por abuso de poder. No entanto, espetáculos artísticos e shows musicais são permitidos em eventos de arrecadação de recursos promovidos por partidos ou candidaturas.
4 - É permitida a divulgação de pesquisas eleitorais no dia da eleição?
Pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no próprio dia, desde que respeitado o prazo de cinco dias de registro na Justiça Eleitoral. No entanto, levantamentos de intenção de voto feitos no dia das eleições só poderão ser divulgados a partir das 17h, no horário de Brasília.
5 - Os partidos que não repassarem verbas de cotas de gênero e racial podem ser punidos?
É um dos pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da anistia, aprovada recentemente. Os partidos têm obrigação de destinar recursos públicos para as candidaturas femininas de no mínimo 30%, acompanhando a proporção de candidaturas que registrar. Já no caso das pessoas negras, a PEC obriga a destinação de 30% dos recursos, não importando mais a proporção de candidaturas lançadas. A anistia aprovada engloba as sanções de recursos não transferidos para as candidaturas negras até 2022 e determina que as verbas não pagas nas eleições anteriores às candidaturas de pretos e pardos deverão ser aplicadas em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
6 - Candidatos e partidos podem fornecer transporte a eleitores no dia da eleição?
Não, o transporte de eleitores no dia da votação com a finalidade de obter vantagem eleitoral continua proibido e é considerado crime.
7 - Posso registrar uma candidatura agora?
Não, o prazo para o registro de candidaturas terminou em 26 de julho de 2024. Qualquer registro após essa data não será recebido pela Justiça Eleitoral.
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Quero receber8 - Os partidos podem se unir em federações para as eleições?
Sim, as federações partidárias são permitidas e funcionam como um teste para futuras fusões de partidos, com a obrigação de permanecer unidas por pelo menos quatro anos.
9 - As federações partidárias também estão obrigadas a cumprir a cota de pelo menos 30% de candidaturas femininas?
O percentual mínimo de candidaturas por gênero deve ser respeitado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que apresentarem nomes para compor a lista de candidaturas nas eleições proporcionais.
10 - É permitido que partidos saiam de uma federação antes de completar os quatro anos?
É possível, mas traz prejuízos. Um partido que sair de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá se juntar a outra nem formar coligação para eleições majoritárias nas duas eleições seguintes. Além disso, perderá o direito de usar o Fundo Partidário pelo período restante. A exceção ocorre se a federação for extinta devido à fusão dos partidos que a compõem ou à incorporação de um partido pelos demais.
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