Carolina Brígido

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Órgão do governo debate indulto de Natal para adolescente infrator

O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, estuda incluir neste ano adolescentes infratores como beneficiários do decreto que concede indulto de Natal aos presos. Se aprovada, a medida será posta em prática no Brasil pela primeira vez.

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

O CNPCP é responsável por redigir um texto com sugestões de parâmetros para o indulto natalino todos os anos. O documento é enviado ao ministro da Justiça e, depois, segue para a análise de Casa Civil. Cabe ao presidente da República bater o martelo sobre o texto a ser editado.

Na última sexta-feira (20), o conselho fez a primeira audiência pública do ano para ouvir de setores da sociedade sugestões de critérios do próximo indulto. Foi apresentada a ideia de estender o benefício para adolescentes cumprindo medida socioeducativa, mas os conselheiros ainda não discutiram a proposta.

Existe uma questão jurídica que pode impedir a aprovação do indulto para jovens infratores: o indulto é previsto em lei para quem comete crime; pessoas menores de idade, tecnicamente, são punidas por cometerem atos infracionais.

Uma ala do conselho tem interesse em estender aos adolescentes o indulto garantido aos presos a partir da analogia entre os atos infracionais e os crimes correspondentes que são sujeitos ao indulto. A proposta poderá ser discutida na próxima audiência pública do CNPCP, prevista para acontecer em 2 de novembro em Belo Horizonte.

Fora a polêmica do indulto para adolescentes infratores, a tendência é que o conselho replique neste ano os mesmos parâmetros do decreto do ano passado, quando foram excluídos do benefício integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para alguns integrantes do conselho, no entanto, as regras editadas no ano passado permitiram que o indulto fosse concedido para uma quantidade pequena de presos, porque alguns critérios teriam ficado pouco claros - e, portanto, sujeito à interpretação dos juízes de execução. A ideia é criar critérios mais objetivos neste ano, para que pessoas com direito ao indulto não sejam excluídas do benefício.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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