Carolina Brígido

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Por que coube a Alexandre de Moraes intimar Marçal a prestar depoimento

Embora não integre mais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), coube ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimar o ex-coach Pablo Marçal a prestar depoimento em 24 horas. O candidato precisará explicar a postagem de um prontuário médico falso dizendo que o concorrente na disputa à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, teve um surto psicótico grave decorrente do uso de cocaína.

O caso foi parar nas mãos de Moraes por conta das investigações sobre o X, que são de relatoria do ministro. Moraes determinou a suspensão do funcionamento da rede social em 30 de agosto porque a plataforma tinha se recusado a retirar do ar perfis que disseminavam discurso de ódio e informações falsas. Também porque o X não tinha apresentado um representante o oficial no Brasil.

Em setembro, a rede burlou a ordem e funcionou por dois dias. Moraes aplicou multa diária por descumprimento da ordem e determinou à Polícia Federal o monitoramento de "casos extremados de uso do X" que ensejariam a aplicação de novas multas.

Neste sábado (5), a Polícia Federal encaminhou ao STF petição informando que Marçal usou o X em 2 de outubro para postar conteúdo de campanha. Além disso, neste sábado o perfil teria repostado um vídeo publicado originalmente no Instagram com a notícia falsa sobre Boulos.

Ou seja: o caso foi parar na mesa de Moraes não pelo suposto crime eleitoral, mas pelo conteúdo falso difundido em uma rede social com atividade suspensa no Brasil. Apesar disso, o ministro apontou indício de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com grave afronta à normalidade do pleito eleitoral.

Moraes cita que a conduta pode acarretar cassação do registro do candidato. Em tese, esse crime é julgado em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que correria na Justiça Eleitoral. Procurados pela coluna, ministros do TSE não se pronunciaram sobre a decisão de Moraes, ou sobre a conduta de Marçal.

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