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Justiça atende caminhoneiros grevistas e libera manifestação em 9 rodovias
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Atendendo a recurso da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a desembargadora Federal Ângela Catão, do TRF-1, suspendeu ontem à noite o efeito das liminares que proibiam caminhoneiros grevistas de fazerem manifestações em rodovias durante a paralisação. A decisão não trata do mérito, mas conclui que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.
Com isso, ficam liberadas as manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão. Os líderes de entidades que aderiram à paralisação deflagrada na segunda-feira (1º) esperam ainda hoje conseguir decisões judiciais semelhantes sobre outros estados.
"Os caminhoneiros estavam com medo de fazer manifestações, por causa da liminar que estabelecia multas de até R$ 10 mil para o grevista que desobedecer", explica Wallace Landim, o Chorão, presidente da Abrava.
Ele acredita que agora os grevistas vão se tornar mais visíveis.
As liminares concedidas anteriormente a entidades que representam de transportadores de cargas em vários estados pediu que a Justiça proibisse o bloqueio de rodovias em 29 pontos do país.
De acordo com o monitoramento do Ministério da Infraestrutura, a greve dos caminhoneiros teve baixa adesão e pouquíssimos bloqueios de estrada registrados até o momento.
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