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Chico Alves

REPORTAGEM

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Para Randolfe, precedentes do STF garantem instalação da CPI do MEC

Colunista do UOL

06/07/2022 08h17

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Apesar de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmar que não há brecha legal para que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue a instalar a CPI do MEC, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) cita decisões anteriores para argumentar que a corte tem todas as condições de fazer a comissão funcionar. Ontem, Pacheco disse que criaria os dois grupos de investigação pedidos por oposicionistas e governistas (CPI do MEC e CPI das obras inacabadas), mas que o funcionamento só começaria após as eleições. Se a decisão for mantida, Randolfe promete ir ao STF para tentar reverter.

Pacheco disse ontem que, diferentemente da CPI da Covid, quando foi obrigado pelo Supremo a instalar a comissão, agora não há "situação de excepcionalidade". "O requerimento será lido, ou seja, o papel da presidência será cumprido com a leitura do requerimento, os blocos e partidos políticos serão instados por meio de seus líderes a fazerem as indicações dos membros", explicou ele. "Mas há um acordo da maioria de líderes de que a instalação, a partir das indicações, se dará em um momento oportuno".

O senador da Rede discorda e recorre à decisão do Supremo de 2006, sobre a CPI dos Bingos, baseada em voto do ministro Eros Grau, segundo a qual "a garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão".

Em outro julgamento, de 2007, o ministro Celso de Mello deliberou que "a prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional". O argumento de Randolfe é justamente que o direito da minoria do Senado está sendo prejudicado pela maioria.

Quanto à negativa de líderes de partidos da base do governo de indicar participantes da comissão, para inviabilizar sua instalação, ele cita outra decisão de Celso de Mello. "A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (...) não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação", escreveu ele, em 2005.

"Como se vê, temos precedentes para usar como referência se for preciso ir ao STF", diz Randolfe. "O caso mais conhecido é o relativo à CPI dos Bingos, de 2005".