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Jamil Chade

REPORTAGEM

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Bolsonaro terá de prestar informação ao STF diante de ação de indígenas

18.03.2022 - O presidente, Jair Bolsonaro (PL), usa cocar após cerimônia em que recebeu a Medalha do Mérito Indígena, no Ministério da Justiça, em Brasília. - REUTERS / Adriano Machado
18.03.2022 - O presidente, Jair Bolsonaro (PL), usa cocar após cerimônia em que recebeu a Medalha do Mérito Indígena, no Ministério da Justiça, em Brasília. Imagem: REUTERS / Adriano Machado

Colunista do UOL

02/07/2022 04h30

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e a Funai se manifestem diante da ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, solicitando que medidas cautelares sejam tomadas para garantir a proteção de grupos isolados.

Num documento de mais de 120 páginas e que cita ainda as denúncias apresentadas pelo indigenista Bruno Pereira, morto na Amazônia, a entidade indígena denunciou o risco de genocídio. A iniciativa, segundo eles, "busca evitar danos irreparáveis para os povos indígenas e para todas as presentes e futuras gerações, do Brasil e da Humanidade".

"Existe risco real de que as gravíssimas falhas do governo federal na proteção da vida, segurança e integridade psicofísica dos povos indígenas isolados e de recente contato no Brasil, possam ocasionar até o extermínio de determinadas etnias", alertam.

"O risco é de genocídio, como vêm alertando as organizações indígenas, a imprensa e diversos organismos e instituições internacionais. Além disso, se nada for feito, corre-se o risco de se protrair no tempo a execução de uma política indigenista extremamente nociva aos povos indígenas, conforme fartamente demonstrado e em repercussão na mídia nacional e internacional", alertou.

Em resposta, Fachin indicou na sexta-feira (1 de julho) que, "nas ações de natureza estrutural como a presente, sobretudo quando invocam o reconhecimento de uma omissão, o artigo 12-f da Lei 9869 de 1999 recomenda a cautela de se preceder à oitiva dos órgãos responsáveis pela omissão, antes de se realizar ao exame da medida cautelar". "Por essa razão, intime-se a Presidência da República e a Fundação Nacional do índio, para, em cinco dias, prestarem as informações que entenderem pertinentes", completou.

Fachin também dará três dias, após o prazo, para ouvir o Procurador-Geral da República.

Na petição, o grupo solicita medida cautelar para determinar à União Federal que "adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de 118 povos indígenas isolados e de recente contato".

Os indígenas querem que, no prazo de 60 dias, seja estabelecido um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato. O plano deve ter cronogramas de ação, inclusive para a conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizado no estado de Mato Grosso, que tem presença de povo indígena isolado.

Também se exige um cronograma de ação para realização de atividades de vigilância, fiscalização e proteção, visando garantir a integridade das terras indígenas e conter as invasões.

A petição ainda solicita que o STF determine à União Federal, no prazo de 30 dias, "que implemente aporte financeiro de novos recursos à Funai, de forma que ela possa executar o Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo rubricas específicas para a reestruturação física, abertura de novas unidades de proteção e contratação".

O pedido ainda quer que o STF estabeleça que "seja reconhecida a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados, sendo o ato do isolamento considerado suficiente para fins de consulta, nos termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, normas internacionais de direitos humanos internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro".

Em caso de descumprimento das medidas solicitadas, a Apib requer a aplicação de multa, inclusive pessoal, se necessário. Os valores, segundo eles, deveriam então ser destinados ao orçamento da Funai com aplicação específica nas políticas de proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.

"O Governo Federal vem agindo de maneira absolutamente irresponsável na proteção de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, no que tange à proteção de seu território, de sua autodeterminação, de sua vida e de seus costumes", afirma o documento.

"As ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras. Muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários como as portarias de restrição de uso, com breve validade. Do mesmo modo, as Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença dos mais variados invasores nos territórios indígenas, sendo eles: madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiro", completa.