Jamil Chade

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Reportagem

Petrobras quer que banqueiros suíços paguem pela corrupção de ex-diretores

A Petrobras entrou com um processo na Suíça contra banqueiros suspeitos de terem ajudado ex-diretores da estatal a desviar milhões de dólares em propinas e depositar em contas no exterior. Uma eventual condenação poderia render multas milionárias que seriam destinadas aos cofres da empresa brasileira.

Em quase uma década da Operação Lava Jato, essa é a primeira atitude da estatal contra os agentes financeiros suspeitos de terem ajudado a desviar, esconder e lavar milhões de dólares.

O que aconteceu

Documentos obtidos pelo UOL revelam que, no início de julho, o Tribunal Federal da Suíça rejeitou o recurso que os banqueiros tinham apresentado e confirmou que a Petrobras pode ser parte da causa movida contra os agentes do sistema financeiro do país.

Alguns dos ex-diretores da Petrobras teriam sido os destinatários de milhões de dólares em propinas para a concessão de contratos públicos, dinheiro parcialmente pago em contas bancárias na Suíça
Tribunal da Suíça em decisão de julho deste ano

O Ministério Público da Suíça confirmou à reportagem a decisão. Procurada, a empresa brasileira se recusou a comentar o caso, alegando que o processo corre em segredo de Justiça.

Na Suíça, as investigações relacionadas com os casos da Operação Lava Jato estão em sua terceira fase. Depois de apurar e denunciar os corruptos e os corruptores, o Ministério Público do país europeu agora conduz ações contra bancos suíços que tenham participado de um esquema para esconder os milhões de dólares que foram cobrados em propinas no Brasil.

Num caso específico, o MP apura a atuação de banqueiros que, entre 2013 e 2014, teriam agido para acobertar a origem do dinheiro suspeito dos ex-diretores da Petrobras.

Segundo o MP, em apenas um dos bancos, 12 contas foram abertas pelos funcionários públicos condenados no Brasil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dois dos banqueiros são "suspeitos de terem facilitado a lavagem dos ativos em questão".

Os nomes dos bancos e dos banqueiros são omitidos nos documentos, por uma questão de privacidade. Mas fontes envolvidas no processo indicam que a instituição em questão é o banco Cramer, destino dos recursos do ex-diretor da Petrobras Pedro José Barusco Filho, entre outros.

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Ao longo dos últimos anos, três outros bancos foram alvo do MP suíço, incluindo o PKB, J. Safra Sarasin e Pictet.

Novela jurídica começou ainda em 2022

O primeiro gesto da Petrobras para poder ter acesso ao caso ocorreu em 5 de outubro de 2022. Mas, em dezembro do ano passado, os banqueiros entraram com um recurso, "se opondo ao reconhecimento da Petrobras como acusadora privada".

Em fevereiro de 2023, o MP suíço rejeitou o argumento dos banqueiros. Ainda decidiu que a Petrobras seria admitida e que os representantes legais da estatal teriam "pleno acesso aos documentos, inclusive em formato eletrônico, e estão autorizados a a informar seu principal sobre o conteúdo dos atos".

Mas ficou definido que os representantes legais suíços da Petrobras estão proibidos, sob pena de multa, de transmitir uma cópia dos documentos contidos no arquivo, em qualquer forma (fotocópias, fotografias, documentos digitalizados, anexos, etc) ao Brasil ou a qualquer outro país. Mesmo assim, a Petrobras estaria autorizada a participar da obtenção de provas.

Dias depois, em 24 de fevereiro de 2023, os banqueiros voltaram a se opor à decisão e levaram o caso ao Tribunal Penal Federal, solicitando que a autorização que admite a Petrobras como acusadora particular fosse anulada e que fosse negado o acesso integral ao processo e a participação na produção de provas.

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Apesar de a empresa se recusar a dar informações ao UOL, um documento do dia 20 de março de 2023 indicou que a Petrobras insistiu que não abriria mão de sua solicitação, o que foi repetido em carta no dia 28 de abril de 2023.


O argumento dos banqueiros

Negam danos diretos à empresa brasileira. Para justificar a recusa em aceitar a Petrobras no caso, os banqueiros alegam que a empresa "não demonstrou ter sofrido danos diretos pelo delito de lavagem de dinheiro alegado contra ela no processo suíço, nem da corrupção alegadamente ocorrida no exterior, um delito antecedente à lavagem de dinheiro em questão".

Eles ainda apontam que, "pelos danos reivindicados, a Petrobras já foi indenizada no contexto dos processos criminais no Brasil, uma vez que não alegou outros danos potenciais ainda não indenizados e relacionados ao objeto desta investigação".

O argumento da Petrobras

Empresa aponta danos, respaldada por tribunal suíço. Em resposta, a Petrobras justifica ter "sofrido danos aos seus interesses econômicos como resultado do recebimento de benefícios indevidos de membros de sua administração por meio de relações bancárias" na Suíça.

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O Tribunal Federal da Suíça apontou como dano o "prejuízo contratual sofrido pela Petrobras vinculados ao pagamento de propina". Entre eles "a celebração de contratos desnecessários, a contratação de parceiros contratuais sem a expertise necessária para a execução do contrato e a celebração de contratos economicamente desequilibrados em prejuízo da Petrobras".

O pagamento dos subornos acima mencionados teria resultado em superfaturamento em detrimento da Petrobras pela empresa contratante. A Petrobras argumenta que os processos brasileiros estabeleceram que o valor das propinas foi fixado como uma porcentagem do valor dos contratos, resultando em superfaturamento da Petrobras

Os tribunais brasileiros supostamente já decidiram em diversas ocasiões que os subornos pagos aos funcionários da Petrobras constituíam um dos danos sofridos pela Petrobras, particularmente em decisões relativas ao pagamento de subornos em relações bancárias abertas no banco
Trechos de decisão do Tribunal Federal da Suíça, mencionando o argumento da Petrobras

Decisão

Corte considerou que Petrobras foi prejudicada. Diante dos argumentos de ambas as partes, a Corte considerou "que os delitos de corrupção ocorridos no exterior não apenas afetaram a objetividade e imparcialidade do processo decisório do Estado ou a confiança do público na objetividade da ação do Estado, mas também prejudicaram de fato os interesses financeiros da Petrobras, o que deve levar a confirmar o status desta última como acusadora privada".

Tribunal indica que novos prejuízos podem ser descobertos. Segundo a decisão, os procedimentos suíços "poderiam trazer à tona outros danos sofridos pela Petrobras que não foram apurados pelas autoridades judiciais brasileiras, de modo que os danos sofridos pela Petrobras poderiam ser apurados pelas autoridades judiciais brasileiras, de modo que essa empresa deve ser capaz de participar dos procedimentos para defender seus interesses legítimos", completou.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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