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José Luiz Portella

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Orçamento Secreto não é assunto interna corporis

14.fev.2019 - Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia e Celso de Melo durante julgamento sobre criminalização da homofobia no plenário do Supremo Tribunal Federal - FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
14.fev.2019 - Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia e Celso de Melo durante julgamento sobre criminalização da homofobia no plenário do Supremo Tribunal Federal Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

09/11/2021 10h27Atualizada em 09/11/2021 10h32

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O orçamento secreto que será julgado hoje pelo STF não é assunto interna corporis da Câmara dos Deputados.

O Orçamento é um instrumento de planejamento, necessariamente público, onde estão discriminadas as receitas, de onde vem o dinheiro; e as despesas, aonde vai o dinheiro, é uma norma pública.

Fundamental se saber de onde vêm as receitas, para entender como o dinheiro está sendo coligido, como o governo está arrecadando. Para onde o dinheiro irá é a questão da alocação de recurso públicos. Como o governo vai distribuir a receita auferida. Aí se resolvem os conflitos distributivos. Trata-se de saber como o governo lida com as demandas da sociedade e como enxerga os problemas do país.

O princípio de transparência é fundamental e não cabe à Câmara dos Deputados participar dessa alocação sem conhecimento público. Deve participar sim, é um direito do Legislativo, e emendas não são atos reprováveis por si, desde que claras e que respeitem os limites orçamentários.

Silva(1996) diz com precisão: " A análise do orçamento público deve ser feita a partir da abordagem de pontos políticos, jurídicos, econômicos e financeiros. O primeiro está relacionado ao PLANO DE GOVERNO, o segundo está relacionado às LEIS QUE DEFINEM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO, o terceiro relacionado aos objetivos de menor gasto (EFICIÊNCIA) , e o quarto refere-se ao FLUXO FINANCEIRO na execução do orçamento".

Ao estar ligado às leis que definem a utilização, e estando essas em tela, e contestadas, é assunto do Judiciário em sua instância devida. Não é interna corporis, a Câmara não pode dispor da alocação orçamentária sem respeitar as leis vigentes e isso não se restringe à transparência. As formas de dispor do orçamento são reguladas por leis, e transcendem a questão da transparência. Existe um rito para isso, não só explicitado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, como pelo PLOA, projeto de Lei do Orçamento Anual. Então é questão jurídica.

Além disso, você não pode resumir a questão ao exercício da maioria na votação, porque se o Orçamento Secreto está sendo usado para captar votos ( popularmente chamado de aquisição de votos), a batalha de plenário não está sendo equânime.

Aí a questão de fundo a ser vista, e que não está observada, o problema de raiz, é a proliferação de partidos de aluguel, que o STF, em 2006, deixou passar como sendo a "festa da democracia" e na verdade foi a consagração do presidencialismo de coalizão, que faz todos os governos precisarem entrar na barganha política, também conhecida como "toma lá, dá cá", para governar. O mensalão foi isso.

No fundo, Executivo lança-se à missão de cooptar o Congresso, para aprovar seus projetos, sejam bons ou ruins, e isso que precisa ser eliminado com uma reforma política. Esta reforma é a mãe de todas as outras, porque permite estabilidade e previsibilidade de governança. Não adianta aprovar outras reformas casuisticamente, e depois tê-las constantemente em processo de mudança conforme a maioria de coalizão estabelecida.

O Orçamento além de público é a forma, como se disse, do governo dizer à sociedade como alocou os recursos que arrecadou, e quais as prioridades que elegeu. É uma política pública, e como tal além da transparência não pode ter donos ocultos, como cita Felipe Salto em artigo para o Estado de São Paulo, a consagrar o patrimonialismo definido por Raymundo Faoro.

O Orçamento é uma peça complexa e não se resume a um processo de maioria na votação. Depende de como é apresentado. A ministra Rosa Weber fez muito bem em intervir, ainda mais que espancou a via monocrática, e levou o assunto ao plenário do STF. O que ela realizou não foi impedir a alocação, foi suspendê-la, enquanto o plenário não decidir. E o fará ainda hoje.

Orçamento é assunto relevante e complexo, precisa ser tratado com o conhecimento integral do assunto. A emenda do relator, RP-9, deveria ser utilizada para aperfeiçoamento, nos limites da Constituição, como descreve Salto, com precisão. Portanto é assunto para o STF. Para a Corte decidir sobre o aspecto legal, não para realizar interpretações nem fazer acordos, meios-termos, e entrar no âmbito da política pública em si.

A Lei Orçamentária está em jogo. É assunto público, não interno do Congresso, trata-se da alocação de dinheiro público. Não de questão interna restrita ao regimento da Casa.