Conteúdo publicado há 8 meses
Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Descriminalização da maconha é avanço, mas deveria prever mais drogas

Após o STF formar 4 a 0 para descriminalizar a maconha para uso pessoal, o advogado e membro da Comissão do Direito do Setor da Cannabis Medicinal do Conselho Federal da OAB, Emílio Figueiredo, afirmou que a decisão, se confirmada, poderá ser um avanço, mas também fez ponderações.

Durante o programa Análise da Notícia, ele afirmou que a quantidade de droga permitida para um usuário portar deveria ser maior, e também que a decisão poderia se estender para outras drogas além da maconha, como cocaína e crack, por exemplo.

A descriminalização da maconha é um avanço, mas é menos do que deveria ser e a decisão poderia se estender para outras drogas também.
Emílio Figueiredo

Brasil é responsável pela primeira lei proibicionista do mundo. A primeira lei proibicionista do mundo surgiu no Rio de Janeiro em 1830, com o Código de Postura Municipal do Rio de Janeiro. A lei proibia o uso de cannabis para escravos e outras pessoas, e a diferenciação já mostra a origem ideológica da lei.

A proibição foi se sofisticando com o passar do tempo e em 1912, durante a Primeira Conferência Internacional do Ópio, o Brasil também deu o pontapé inicial no controle do uso da maconha ao afirmar que a droga era tão grave e prejudicial quanto o ópio.

Lei de descriminalização em 2006 colocou a decisão na mão de policiais. Em 2006, a lei brasileira propôs diferenciar o usuário e o traficante, mas a Justiça criminal acabou colocando a decisão de quem era usuário e quem era traficante nas mãos de policiais, e isso provocou um encarceramento em massa.

Após fazer o flagrante, o policial decidia se o indivíduo era usuário e traficante, e a decisão era chancelada por delegados, promotores e juízes. Geralmente pessoas pobres, humildes e sem advogados são consideradas traficantes, independente da quantidade, e pegam uma pena de 5 a 15 anos de detenção por muitas vezes portarem uma quantidade pequena de droga que seria para consumo próprio.

Permissão para cultivo em casa pode tirar usuários do ciclo de violência. A possível permissão para que usuários de maconha possam cultivar até seis pés da planta em casa, além de tornar o indivíduo responsável pelo tipo de substância que irá consumir, também o irá tirar de um ciclo de violência.

Esse usuário não precisará ir mais até o chamado mercado de drogas e conseguirá não participar do ciclo violento da proibição.

Continua após a publicidade

Hoje, o usuário entra na loteria para saber se vai ser preso. Vai depender da cor da pele e onde ele mora, porque o que importa é a pessoa e em que condições ela está.
Emílio Figueiredo

Nova legislação deverá rever penas antigas. Se a descriminalização for aprovada pelo STF, pessoas condenadas com uma quantidade menor do que aquela que será permitida deverão ter suas penas revistas.

A lei penal retroage para beneficiar e, a partir do momento que determinada quantidade não será mais considerada crime, não há motivos para as pessoas continuarem presas. Além disso, sua ficha criminal também deverá ser limpa.

Outras substâncias também devem ser descriminalizadas. Da mesma forma que o STF pretende adotar critérios objetivos para a descriminalização da maconha, a medida deveria se estender para outras substâncias como cocaína e crack.

Hoje, o crack é um dos maiores problemas sociais do Brasil e os usuários estão à mercê das forças policiais e do sistema de justiça criminal.

Quantidade permitida para o usuário deveria ser de até 100g. Hoje um usuário cotidiano de maconha consegue em média 100g da droga por mês e uma pesquisa da Fiocruz indica que 1,8% da população brasileira é usuária cotidiana de maconha.

Continua após a publicidade

Por isso, a quantidade ideal para distinguir o usuário do traficante deveria ser 100g, o que vai além das 60g propostas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Após a publicação deste texto, a OAB enviou nota à coluna onde diz que Emílio Figueiredo expressou opiniões pessoais e que "não fala em nome da OAB". A ordem diz que "só assume posições após deliberação de seu plenário, o que ainda não ocorreu em relação ao tema da coluna".

***

O Análise da Notícia vai ao ar às terças, quartas e quintas, às 19h.

Onde assistir: Ao vivo na home UOL, UOL no YouTube e Facebook do UOL.

Veja a íntegra do programa:

Continua após a publicidade

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes