Marcola vira réu acusado de mandar matar promotor de Justiça
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Marco Willians Herbas Camacho, 52, o Marcola, apontado como o principal líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) virou réu sob a acusação de ter dado ordem para matar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o chefe da Croeste (Coordenadoria dos Presídios da Região Oeste do Estado), Roberto Medina, em dezembro de 2018.
O MPE (Ministério Público Estadual) apresentou a denúncia contra Marcola à Justiça pelo crime de associação à organização criminosa. O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, acolheu o pedido e decretou a prisão preventiva do líder do PCC, atualmente já detido na Penitenciária Federal de Brasília.
Além de Marcola, foram denunciados os presos Mauro César dos Santos Silva, 43, Júlio César Figueira, 46, e Maria Elaine de Oliveira, 47, e Alessandra Cristina Vieira, 41. Segundo a Polícia Civil, o plano para matar as autoridades foi descoberto em 8 de dezembro de 2018, nas imediações da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.
Era um sábado. Maria Elaine tinha ido visitar Júlio César e Alessandra, o companheiro Mauro. Este último dividia a cela com Marcola. Na saída do presídio, ambas foram revistadas por PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), tropa de elite da Polícia Militar. Com as duas mulheres foram apreendidos bilhetes codificados.
As mensagens foram analisadas e, em uma delas, havia ordens para colocar em prática o plano para matar Lincoln Gakiya e Roberto Medina, segundo a polícia. A Polícia Civil apurou que os atentados seriam realizados em represália à transferência de líderes do PCC para penitenciárias federais.
Os cinco acusados foram submetidos a exames grafotécnicos e a perícia apurou que nenhum deles escreveu a mensagem com as ordens dos assassinatos. O inquérito aberto pela Polícia Civil para apurar o caso foi encerrado no dia 19 de junho deste ano sem chegar ao autor do bilhete.
O delegado Éverson Aparecido Contelli manifestou suas dúvidas no relatório final das investigações ao fazer a seguinte observação: "pode ter ocorrido ameaça, mas não há autoria". E acrescentou: "Somente não se identificou quem vendeu a alma para o diabo".
A Justiça e o Ministério Público entenderam, no entanto, que houve ameaça e que os indícios de autoria estão presentes. Júlio César e Mauro César, atualmente presos na Penitenciária 1 de Avaré, também tiveram a prisão preventiva decretada. As duas mulheres vão responder ao processo em liberdade.
A defesa de Marcola afirma que ele nunca integrou o PCC, não liderou qualquer célula de organização criminosa e jamais deu ordem para matar autoridades, policiais ou agentes públicos.
Mais de 330 anos de pena
Antes de ser preso e de ser considerado o chefe da maior facção criminosa do país, Marcola tinha 40 anos de prisão a cumprir —hoje a pena total dele soma 330 anos, seis meses e 24 dias.
As primeiras condenações foram por roubos a carros, bancos e empresas de valores nos anos 1980 e 1990. Depois que foi apontado como líder máximo do PCC, ou seja, já definitivamente encarcerado e sob a tutela do Estado, Marcola foi acusado de cometer vários crimes de dentro da cela e acabou condenado a mais 290 anos.
Segundo a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, a pena de Marcola vence no século 24, em 1º de novembro de 2.318. De acordo com a pasta, ele já cumpriu 11.169 dias de prisão, ficou foragido 553 dias e foi recapturado pela última vez em 19 de julho de 1999.
A maior condenação (158 anos de prisão), foi aplicada em 6 de março de 2013. O crime: uma chacina de oito presos na Casa de Detenção, no Carandiru, zona norte da capital, em fevereiro de 2001. Marcola, que sempre negou ser integrante do crime organizado e líder do PCC, alega não ter envolvimento com o caso.
Ele também foi condenado, entre outros crimes, a 29 anos como mandante da morte do juiz Antônio José Machado Dias, em 2003, e a 61 anos, em 2006, quando o PCC atacou as forças de segurança de São Paulo e comandou rebeliões simultâneas em 71 presídios estaduais.
Segundo a defesa de Marcola, as acusações e condenações impostas ao cliente são injustas e até hoje não foi comprovada a participação dele em nenhum dos crimes.
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