Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
PMs envolvidos em morte de jovem negro são condenados por fraude processual
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público e condenou a dois anos de prisão por fraude processual os sete PMs acusados de envolvimento no assassinato do vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, 23.
Em relação aos delitos de falsidade ideológica e organização de grupo para a prática de violência, a 1ª Câmara do TJM anulou a absolvição proferida em primeira instância, alegando ausência de competência. Essas duas acusações e o crime de homicídio doloso devem ser julgados na Justiça comum.
David, um jovem negro, foi morto a tiros em 24 de abril de 2020, após ser abordado por policiais militares do 5º Baep (Batalhão de Ações Especiais) na favela do Areião, Jaguaré, zona oeste paulistana. Ele foi acusado de roubar o carro de um motorista de aplicativo, mas a vítima não o reconheceu.
No julgamento de primeira instância, em 11 de dezembro, o Conselho de Justiça Militar, formado por cinco juízes, absolveu os réus das acusações de organização de grupo para a prática de violência, fraude processual e falsidade ideológica.
Apenas o juiz Ronaldo Roth votou contra e condenou os sargentos Carlos Antônio Rodrigues do Carmo e Carlos Alberto dos Santos Lins a 11 anos e 4 meses pelos crimes de organização de grupo para a prática de violência, fraude processual e falsidade ideológica.
Os cabos Lucas dos Santos Espíndola e Cristiano Gonçalves Machado e os soldados Vagner da Silva Borges, Antônio Carlos Rodrigues de Brito e Cléber Firmino de Almeida foram condenados por Roth a sete anos e nove meses por organização de grupo para a prática de violência e fraude processual.
O promotor de Justiça Edson Corrêa Batista recorreu da decisão do Colegiado. O recurso foi julgado na semana passada e a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar, por unanimidade, votou pela condenação somente pelo delito de fraude processual.
Câmera flagrou abordagem dos PMs
Segundo investigações da Corregedoria da Polícia Militar, da Polícia Civil e o Ministério Público, uma câmera de segurança flagrou David sendo abordado pelos militares do 5º Baep e colocado no banco de trás de uma viatura. Policiais civis apuraram que o jovem usava bermuda e chinelos.
Mas uma testemunha protegida revelou à Corregedoria da Polícia Militar ter visto David ser retirado da viatura em uma outra comunidade, em Osasco, na Grande São Paulo, trajando calça e tênis. Em seguida, ela ouviu disparos de arma de fogo.
Os réus alegaram que o jovem morreu em tiroteio. Essa versão foi desmentida pela Corregedoria. Segundo testemunhas, um dia após David ser colocado no banco de trás da viatura na favela do Areião, PMs voltaram ao local e mexeram na câmera de segurança que tinha registrado a abordagem.
Para a Corregedoria da Polícia Militar, os PMs cometeram a violência contra David (reunidos em grupo), ocultaram a abordagem e ainda forneceram o nome errado dele (falsidade ideológica) e substituíram bermuda e chinelos da vítima por calça e tênis (fraude processual).
Em audiências judiciais, os PMs negaram a prática dos crimes. Os defensores dos réus alegaram que seus clientes são inocentes e que não cometeram nenhum dos três delitos pelos quais são acusados. Os PMs permanecem soltos.
O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, é o responsável pelas investigações do assassinato de David. O homicídio doloso deve ser julgado na esfera da Justiça Comum. A pena, em caso de condenação, varia de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.