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Justiça condena Estado a indenizar família de vítima da chacina de Osasco
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A Justiça condenou hoje o Estado de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mãe do pintor Jailton Vieira da Silva, 28, morto a tiros por agentes públicos em 13 de agosto de 2015 no episódio conhecido como a "Chacina de Osasco".
O Estado também foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil à avó de Jailton e aos três filhos de 14 anos, 11 anos e 8 anos de idade. Ainda cabe recurso à decisão.
Para os três filhos da vítima também foi determinado o pagamento de indenização mensal por danos morais no patamar de 25% do salário mínimo, com correção monetária pelo IPCA-E, até que eles completem a maioridade.
A decisão é do juiz Ênio José Hauffe, da 16ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo pai de criação de Jailton.
A defesa dos parentes de Jailton haviam pedido na Justiça uma indenização de R$ 1 milhão para a mãe do pintor e de R$ 500 mil para a avó e os três filhos dele, além de pagamentos pelas despesas com o funeral e tratamentos médicos e psiquiátricos para os familiares da vítima.
Na sentença, o magistrado observou que "o Estado falhou no preparo de agentes que deveriam garantir a segurança pública". Seguindo o juiz, "a falha se assenta no dever de evitar que agentes do estado cometam crimes, utilizando-se, para tanto, do aparato da corporação.
Em agosto de 2017, a Justiça também havia determinado o pagamento de R$ 200 mil para a família de Deivison Lopes Ferreira, 26 anos, outra vítima do massacre. Ele foi morto com oito tiros.
A "Chacina de Osasco" foi a maior e mais violenta da história de São Paulo. Em agosto de 2015, ao menos 17 pessoas foram mortas a tiros nas cidades de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo.
Segundo o Ministério Público Estadual, os assassinatos foram cometidos por policiais militares e guardas-civis municipais em vingança pelas mortes de um PM e de um GCM ocorridas dias antes naquela região.
Julgamento e condenação
Dois policiais militares foram condenados pela matança. A pena aplicada para o PM Fabrício Emmanuel Eleutério foi de 255 anos. O colega de farda dele, Thiago Barbosa Henklain, recebeu uma sentença de 247 anos.
O julgamento de ambos aconteceu em setembro de 2017. Eles foram expulsos da Polícia Militar. Segundo investigações da Polícia Civil, Eleutério e Henklain foram os autores dos disparos contra as vítimas.
O policial militar Victor Cristilder e o guarda-civil municipal de Barueri, Sérgio Manhanhã, também foram acusados de envolvimento no massacre de Osasco. O primeiro também foi expulso da corporação.
Em 2017, Manhanhã foi condenado em primeira instância e 110 anos por 11 mortes e duas tentativas de homicídios. No ano seguinte Cristilder foi julgado e recebeu a pena de 119 anos por 12 mortes e quatro tentativas de assassinatos.
O julgamento deles, no entanto, foi anulado. Em 26 de fevereiro deste ano, Cristilder e Manhanhã foram submetidos a novo júri e acabaram absolvidos pela Justiça.
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