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MP-AP viola lei e exige cópia de documentos pessoais para acesso a dados
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O MP-AP (Ministério Público do Amapá) exigiu o envio de cópias de comprovante de residência e de identificação para dar seguimento a um pedido de acesso à informação feito pela coluna em setembro. A medida viola o exigido pela LAI, a Lei de Acesso à Informação, que solicita somente a identificação.
A coluna questionou a exigência e não forneceu cópias. Com isso, o MP-AP decidiu arquivar o procedimento sem atender a demanda e responder ao pedido de informações. "Analisando os autos, verifico que a parte interessada não apresentou os documentos solicitados pela Ouvidoria, apesar de devidamente notificada. Assim, diante de tal fato, determino o arquivamento dos autos", escreveu o ouvidor-Geral do MP-AP, Paulo Celso Ramos dos Santos, ao arquivar o pedido.
Para Julia Rocha, coordenadora do Programa de Acesso à Informação e Transparência da Artigo 19, a medida viola o que ficou estabelecido na LAI. Segundo a especialista, nem o decreto regulador estadual do Amapá para a LAI prevê a exigência da cópia dos documentos para que os pedidos de informação pública sejam atendidos.
"É uma violação da lei. Do ponto de vista do Direito Administrativo, isso é ilegal", explicou Rocha. "É passível de sanção conforme previsto na LAI. É uma negativa sem justificativa. O MP deve ser um aliado na implementação da LAI então essa situação é bastante preocupante", completou.
O que ficou definido pela Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação, é que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades (...) devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida". Ficou estabelecido ainda que "para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação".
Para acessar dados do governo federal, por exemplo, o cidadão se cadastra na plataforma "Fala BR" e informa seus dados pessoais e como quer receber os dados. Não é exigido cópia de nenhum documento. A plataforma é desenvolvida pela Controladoria-Geral da União.
Ao citar esses trechos, o ouvidor-geral do MP-AP fez outra interpretação exigindo cópias dos documentos, coisa que a legislação não faz. Ele informou que a exigência de cópia da identidade e comprovante de residência é parte de um artigo interno da Ouvidoria do MP-AP.
"Nesse contexto, a comprovação da identidade é um dos requisitos básicos para o pedido de informação, não bastando a parte fornecer os dados de seus documentos, uma vez que essas informações podem ser obtidas de muitas formas, inclusive ilícitas. Assim, a identidade da parte interessada deverá ser comprovada por meio de um documento de identidade (instrumento oficial), exigência esta também reclamada pelo art. 16 da Resolução n.º 001/2020/CPJ, que cuida do Regimento Interno da Ouvidoria do MP-AP", escreveu.
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