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Queiroz omite apartamento de declaração de bens ao TSE
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Fabrício Queiroz (PTB-RJ), ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), registrou sua candidatura para disputar uma vaga a deputado estadual pelo Rio de Janeiro sem declarar um apartamento na Taquara, na zona oeste do Rio. O policial comprou o apartamento em novembro de 2018 pelo valor de R$ 356 mil.
A coluna obteve cópia da certidão do 9º ofício de registro de imóveis que mostra a aquisição. Ele financiou um empréstimo junto a Caixa Econômica Federal para comprar o apartamento onde hoje mora com a família e antes cumpriu prisão domiciliar. O valor do financiamento, em 2018, foi de R$ 285,5 mil.
Na certidão, não ficou descrito como ele pagou os R$ 71,3 mil de entrada para a Novo Engenho Construtora, Empreendimentos e Participações, de quem adquiriu o imóvel.
Além do financiamento, a negociação foi finalizada entre Queiroz e a construtora por meio de um instrumento particular que depois foi registrado em cartório na formalização do negócio, conforme o previsto em lei.
Queiroz foi apontado pelo MP-RJ ( Ministério Público do Rio) como o operador do esquema de rachadinha no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Foram identificados 483 depósitos de pelo menos 13 ex-assessores na conta bancária de Queiroz, por transferência, cheque ou dinheiro em espécie, num total de R$ 2 milhões.
Ele chegou a ser denunciado por peculato, lavagem e organização criminosa junto com o senador. No entanto, os dados financeiros foram anulados pelo STJ e isso também resultou na anulação da denúncia. O MP está refazendo as investigações do caso.
Volgane Carvalho, secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e autor do livro Manual das Inelegibilidades, explicou à coluna que a declaração de bens, obrigatória por lei aos candidatos, é uma camada de transparência do candidato para o eleitor, mas, até o momento, não costuma gerar consequências legais para problemas na declaração.
"A ausência completa pode levar ao indeferimento do registro, mas o candidato, em geral, é intimado para fazer. Mas se ele faz declaração falsa, parcial ou que não condiz com a realidade, em tese, nós podemos ter o crime de falsidade ideológica eleitoral", explicou Carvalho, ao apontar que, em decisões anteriores, o TSE não costuma punir estes casos.
Segundo o pesquisador, o STF (Supremo Tribunal Federal) possui um processo que poderia modificar, mas ele ainda não foi julgado. É um caso no qual Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi tornado réu por não ter declarado todo o patrimônio.
Procurado pela coluna, Queiroz disse entregou sua declaração de Imposto de Renda ao PTB. "Todos os meus bens foram devidamente declarados em meu imposto de renda e entregue à receita federal, e a cópia do meu IR entregue na íntegra ao PTB", informou o policial.
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