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Ministério avalia perda de cidadania de ex de Bolsonaro e comunica TRE
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O Ministério da Justiça solicitou documentos ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) para a possível instauração de um processo de perda de cidadania da candidata à deputada distrital Ana Cristina Valle (PP), segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro.
O processo foi aberto depois que a coluna revelou, em julho, que ela possui uma cidadania norueguesa aprovada entre 2017 e 2018. Em agosto, a candidatura dela foi impugnada devido a essa alegação. No entanto, acabou aprovada posteriormente.
Ana Cristina obteve cidadania na Noruega no período em que viveu por lá entre 2009 e 2014. A coluna obteve documentos do órgão fiscal da Noruega que mostram que ela consta como cidadã norueguesa e com status de "residente". Ela registrou um endereço naquele país no dia 11 de abril de 2011. Pouco depois, ela se casou com o norueguês Jan Raymond Hansen.
No ofício, o Ministério da Justiça informou ao TRE que "considerando os fatos apresentados, a documentação está sendo avaliada para uma possível instauração de procedimento de perda de nacionalidade brasileira". "Neste sentido, solicitamos a gentileza de encaminhar a este setor os dados de contato de Ana Cristina Siqueira Valle, tais como endereço e e-mail, tendo em vista a necessidade de providências relativas à instauração de processo de perda de nacionalidade brasileira de ofício e respectiva intimação da referida."
O TRE determinou na quinta-feira o envio ao Ministério da Justiça da cópia integral dos autos.
Perda da nacionalidade
A Constituição brasileira prevê no artigo 12 a perda de nacionalidade brasileira aos cidadãos que adquirirem outra nacionalidade. Há exceções como nos casos de "reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" —o que é comum entre descendentes de italianos—, o que permite manter a dupla nacionalidade, mas isso ocorre devido à lei na Itália.
Outra exceção prevista na legislação brasileira ocorre pelos casos de "imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Quem optar por outra cidadania por questões de trabalho no exterior ou casamento com estrangeiros, poderá perder a nacionalidade brasileira. A coluna levantou um caso julgado no ano passado no TRF-4 em que uma pessoa perdeu a cidadania brasileira ao optar por outra por questões de trabalho.
Cristina não declarou em 2018 também
Em 2018, Cristina foi candidata a deputada federal no Rio pelo Podemos. Fez 4.555 votos e não conseguiu se eleger. Na época, ela não informou nada sobre a cidadania na Noruega e também omitiu da Justiça Eleitoral os bens que possui naquele país. Na ocasião, o caso chegou a ser denunciado para a Justiça Eleitoral, mas o procurador Fábio Aragão arquivou o procedimento sem requisitar informações.
Atualmente, Cristina mora em Brasília, para onde transferiu seu domicílio eleitoral já com planos de disputar a eleição. Ela está sendo investigada pela Polícia Federal devido à compra de uma casa revelada pela coluna no ano passado. Na ocasião, ela disse que alugava a mansão, mas, recentemente, declarou ser proprietária do imóvel de R$ 3,2 milhões.
Nova nacionalidade retira cidadania brasileira
Segundo juristas ouvidos pela coluna, apesar de descrito em lei, a perda da nacionalidade passa por um procedimento administrativo por parte da Secretaria Nacional da Justiça depois de uma comunicação oficial sobre a naturalização do brasileiro em país estrangeiro. Uma vez iniciado o processo, o cidadão tem direito à defesa e justificativa antes que se defina pela perda da nacionalidade brasileira de fato. Será necessário também provar a condição que teria obrigado a ter outra cidadania.
"O brasileiro só tem perda de nacionalidade ou por sentença judicial ou quando adquire outra", explica Thiago Bottino, professor e pesquisador do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, ao comentar o caso em tese e sem saber qual candidato estaria nessa situação.
O pesquisador também aponta os casos exceção na lei que são "salvo em relação à origem, filiação, como lei por outro país ou quando ele obteve nacionalidade para exercer seus direitos como condição para permanecer naquele território naquele país ou exercer seus direitos", explica Bottino. Especialistas ouvidos pela coluna informam que, em geral, são casos de pessoas que foram viver nos EUA, onde as condições de visto de trabalho são bem restritas.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda à Constituição para ampliar as possibilidades de dupla cidadania para cidadãos brasileiros. O projeto já passou no Senado e está na Câmara dos Deputados.
Regras para ser candidato
No Brasil, para poder disputar um cargo nas eleições, é necessário ser cidadão brasileiro. Os únicos estrangeiros que podem disputar eleições são os portugueses. No entanto, não para todos os cargos. O cargo de presidente, por exemplo, é vedado. Mas os portugueses podem disputar prefeituras e vagas no Legislativo.
Volgane Carvalho, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e autor do livro Manual das Inelegibilidades explica, também em tese e sem saber o caso concreto, que será necessário primeiro verificar a questão de como ocorreu a aquisição da cidadania. Mesmo assim, uma dupla nacionalidade também pode ser questionada.
"A primeira coisa a levar em consideração é aquisição da cidadania. Em regra, quando adquire cidadania perde. Temos essa situação com jogadores de futebol como o Deco, Diego Costa, Paulo Rink, eles perderam a cidadania brasileira. Mas existem situações específicas que permitem a dupla cidadania, como a dos italianos. Na Itália, a nacionalidade se mantém pelo sangue", explica.
"Nunca encontrei jurisprudência no TSE sobre isso na questão eleitoral. Essa candidatura pode ser questionada e o tribunal vai avaliar. Na prática, quando você tem uma pessoa com duas nacionalidades, você tem uma pessoa que é brasileiro, mas ao mesmo tempo é estrangeiro e quando a legislação me diz que o único estrangeiro que pode ser candidato é o português isso está muito claro", aponta Carvalho.
Uma vez apresentada a candidatura de uma pessoa nessa situação ela precisará ser impugnada para se discutir a questão e isso precisará ser feito antes da diplomação. Se o candidato for eleito, ele poderá não assumir, dependendo do julgamento do TRE ou do TSE.
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