STF mantém autorização para Coaf compartilhar dados com PF e MP
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve hoje (2) decisão que autoriza o compartilhamento de dados com a Polícia Federal e o Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial.
Em novembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin havia derrubado uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que poderia atingir investigações sobre crimes financeiros: os investigadores seriam proibidos de pedir informações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira) sem autorização da Justiça. Agora, a decisão foi referendado pela 1ª Turma.
À época, PF e Ministério Público apontaram o risco de que investigações fossem anuladas —inclusive algumas sobre os financiadores do 8 de janeiro. O STJ entendeu que os documentos só poderiam ser emitidos a partir da identificação de movimentações financeiras suspeitas.
Em 2019, o Supremo já havia autorizado o compartilhamento de informações de órgãos de inteligência financeira, anotando que devem ser feitas via comunicações formais, sob sigilo e com a possibilidade de fiscalização posterior.
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