Letícia Casado

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Reportagem

Saidinha: governo prevê judicialização no STF e problema para governadores

A decisão do Congresso de proibir a saída temporária dos presos deve parar no STF (Supremo Tribunal Federal), dizem integrantes do governo federal. O Planalto também considera que o impacto da proibição pode recair sobre governadores, caso detentos ameacem fazer rebeliões em protesto nas cadeias —o sistema prisional fica a cargo dos estados, e os presídios federais não permitem o benefício da saidinha.

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula que permitia as "saidinhas" de presos em regime semiaberto. Com isso, os detentos não poderão visitar familiares em datas comemorativas. A saída fica permitida apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Agora, integrantes do governo preveem uma batalha jurídica sobre o tema, que deve ser iniciada via partido político questionando a constitucionalidade da lei ou por meio de recurso de um condenado proibido de sair — por enquanto, o Executivo não pretende recorrer.

Um dos pontos que deve ser levantado no Supremo é sobre a retroatividade da lei: a legislação não pode ser aplicada para fatos anteriores que prejudiquem o condenado. Ou seja, a saidinha não poderia ser proibida para quem foi preso antes da derrubada do veto.

A interlocutores o ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) tem dito que, apesar da derrubada, o veto de Lula significava uma "vitória moral" do governo.

A medida gerou discussões ao longo dos últimos meses. Conforme a coluna antecipou em fevereiro, ministros do STF já apontavam a possibilidade de ter que discutir a matéria e levantavam o risco de a iniciativa provocar uma explosão de rebeliões nas grandes penitenciárias —em especial, aquelas com áreas próximas entre presos de regime fechado e do semiaberto.

Para um integrante do governo, a discussão no Judiciário pode acabar envolvendo o questionamento sobre se a norma é do direito processual penal (procedimento para apuração e julgamento, como recursos ou apelação) ou do direito material (que diz respeito à definição dos crimes e penas, como tempo e forma de cumprimento).

Assim, se um grupo de juristas entender que a saidinha se encaixa no primeiro caso, vai defender que a nova lei deve ser aplicada de maneira imediata, ainda que prejudique o réu.

Já outra ala, que inclui o governo, entende que a saidinha se encaixa no direito material do preso e, portanto, o veto não poderia ser aplicado aos condenados por crimes anteriores à lei.

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"Qualquer disposição que trate sobre forma de execução da pena é evidentemente direito penal material. O tamanho da pena, sua natureza, sua forma de cumprimento não têm qualquer relação com processo penal, que é o conjunto de normas que tratam da apuração do delito e das formas para sua comprovação. A vedação da saída temporária altera a execução da pena, incidindo aqui a vedação de qualquer retroação em desfavor do réu", diz o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, que trabalhou no Ministério da Justiça na gestão de Márcio Thomaz Bastos.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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