Natália Portinari

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TCU decide que deputado pode, sim, usar táxi aéreo clandestino

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que parlamentares não são responsáveis pela contratação de serviços de táxi aéreo clandestino, ou seja, sem autorização da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para operar.

A Corte analisou a questão após uma representação do Ministério Público Federal no Rio Grande de Sul, que questionou se deputados devem responder por irregularidade quando usam a verba indenizatória da Câmara dos Deputados com essas empresas.

Auditores do tribunal verificaram 220 despesas com táxi aéreo irregular no período de 2017 a 2021, com valor total de R$ 1,2 milhão, demonstrando que se trata de uma prática corriqueira na Câmara.

Nesses casos, porém, houve uma comprovação de que os serviços foram prestados, o que afasta qualquer responsabilidade dos deputados, segundo o relator, Vital do Rêgo.

Vital do Rêgo afirmou também que ações contra parlamentares na Justiça os acusando de irregularidades nas contratações têm sido consideradas improcedentes.

"Penso não ser razoável delegar ao usuário a atribuição de, previamente ao serviço de fretamento aéreo a ser contratado, garantir que o objeto seja aderente à legislação, seja por tal atribuição fugir da trivialidade que se espera, seja em razão de que ela escapa das ações rotineiras de um parlamentar", escreveu o ministro do TCU.

Na sessão da última quarta-feira (17), os demais ministros endossaram o parecer de Vital do Rêgo, firmando o entendimento de que, como usuários, deputados não têm responsabilidade sobre a contratação de serviços de táxi aéreo clandestino.

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