Topo

Presença Histórica

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Desdém com ações para negros é novo capítulo do embate de Bolsonaro e STF

O presidente Jair Bolsonaro encontra o ministro do STF, Alexandre de Moraes. - Gabriela Biló/Folhapress
O presidente Jair Bolsonaro encontra o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Imagem: Gabriela Biló/Folhapress

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Pessoas negras tem 2,6 vezes mais chances de serem assassinadas no país do que não negros, aponta o Atlas da Violência de 2021. Enquanto a taxa de homicídios por 100 mil habitantes para brancos e amarelos foi de 11,2 em 2019, a de negros foi de 29,2. Nesse mesmo ano, 77% das pessoas mortas no país eram negras. Na saúde, a desigualdade permanece. Em 2021, 47,6% das mortes de pessoas negras foram em decorrência da Covid-19. Entre as pessoas brancas, esse percentual foi de 28,1%. Entre 2020 e 2021, mulheres pretas e pardas tiveram taxa de óbito materno quase duas vezes maior que a de brancas, segundo os dados da Fiocruz.

Apesar das inequívocas evidências do abismo em que se encontram negros no Brasil, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) tergiversou quando questionado pelo STF sobre suas políticas públicas adotadas em relação à população negra. Primeiro questionou o pedido da Coalizão Negra por Direitos. Chamou de "genérico" e "retórico"; em seguida, negou qualquer violação aos direitos dessa população e afirmou que negros são os maiores beneficiados pelas políticas de inclusão socioeconômica - os dados acima ajudam a explicar o por quê. Por fim, questionou o encaminhamento do STF, já que as políticas públicas são atribuições do Poder Executivo, o que implicaria em "inobservância da separação dos poderes", segundo parecer da AGU. Esse segundo aspecto revela mais um lance da escalada da tensão entre o Poder Executivo e os outros poderes da República durante o governo Bolsonaro, que repete uma tradição de gestões autoritárias à frente do Executivo em atropelar os outros poderes.

É importante destacar que o pedido de esclarecimentos da ministra Rosa Weber não surgiu do nada. O STF foi provocado pela ação da Coalizão Negra por Direitos, que buscou do tribunal o reconhecimento da "política de morte à população negra estruturada no racismo", como afirmou a advogada e integrante da Coalizão Sheila de Carvalho. Nesse caso, o STF agiu por uma demanda do movimento negro.

E o STF se mobiliza

Não é essa a primeira ocasião em que o Supremo Tribunal Federal se manifesta para discutir a constitucionalidade e garantir a aplicação de medidas públicas. No ano passado, o governo Bolsonaro só adotou medidas para conter as mortes por Covid-19 nas comunidades indígenas após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, provocado por ação da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), junto com seis partidos (PSB, PCdoB, PSOL, PT, PDT e Rede).

Outras medidas já contaram com a participação decisiva do STF. Em 2009, os ministros da suprema corte deliberaram pela demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e a retirada imediata dos invasores daquela área. O STF também foi chamado a deliberar sobre as Ações Afirmativas em 2012. Na ocasião, o DEM havia protocolado uma ação de inconstitucionalidade em relação ao sistema de cotas na UNB (Universidade de Brasília). Os ministros do STF, por unanimidade, decidiram pela constitucionalidade.

Em todos os casos acima, o STF foi provocado pela sociedade civil, pelos movimentos sociais e pelos partidos. Mas o tribunal só garante a constitucionalidade das medidas. Cabe ao Executivo estabelecer medidas efetivas para garantir o cumprimento das políticas públicas. Portanto não há cabimento nas queixas do governo federal a respeito de suposta "inobservância da separação de poderes".

Não há como negar, por outro lado, que há um clima de tensão entre o Executivo e o Judiciário. Bolsonaro por diversas vezes questionou o STF por conta do inquérito das fake news, aberto pelo próprio tribunal, no qual é investigado. Em maio deste ano, o presidente apresentou notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, a quem acusava de "abuso de autoridade". Vale lembrar que o próprio tribunal já havia deliberado, em junho de 2020, pela legalidade do inquérito. Em entrevista recente, o ministro Gilmar Mendes negou a animosidade entre os poderes, afirmando ser isso uma "lenda urbana". Mas admitiu que os conflitos têm aparecido "mais frequentemente" no governo Bolsonaro. Outro ponto de tensão tem a ver com o marco temporal das terras indígenas. Bolsonaro sugeriu o descumprimento da decisão do STF, caso a votação fosse favorável aos indígenas.

Tensão entre os poderes não é de agora

Apesar da tese da harmonia dos poderes, há vários momentos que ilustram a animosidade entre as diferentes esferas. Em 1823, um ano após a independência do Brasil (que completará 200 anos em setembro deste ano), o imperador Pedro I dissolveu a Assembleia Nacional Constituinte. Responsável por elaborar a primeira constituição da jovem nação, ela tinha na discussão sobre os direitos civis e a cidadania de pessoas negras um dos seus temas mais vibrantes. O resultado foi a Constituição de 1824. Outorgada pelo próprio imperador, a primeira Carta brasileira fixava o Poder Moderador acima dos outros poderes.

Já no período republicano, o marechal Floriano Peixoto pressionou os membros do STF a derrubar um habeas corpus impetrado por Rui Barbosa em nome de generais que se rebelaram contra o governo e foram presos durante o estado de sítio de 1892. Na ocasião, teria proferido a seguinte frase: "se os juízes do Tribunal concederem o habeas-corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas-corpus de que, por sua vez, necessitarão". Sendo a frase verdadeira ou não, as ameaças surtiram efeito, pois a maioria dos ministros votou contra a ação de Rui Barbosa.

A partir de 1930, com sua chegada ao poder, Getúlio Vargas buscou esvaziar as atribuições da Suprema Corte. Já no decreto que estabeleceu o governo provisório, previu-se a criação de um tribunal especial para julgar crimes políticos. No ano seguinte, outro decreto reduziu o número de membros do STF de 15 para 11 ministros. Este mesmo documento aposentou compulsoriamente seis ministros da corte, que constituíam um bloco ultraconservador e uma oposição aos interesses do Executivo.

Talvez o exemplo mais lembrado seja do STF durante a ditadura militar. O tribunal continuou em atividade durante os anos da ditadura civil-militar (1964-1985), sustentando o discurso do regime autoritário a respeito da normalidade das instituições. Mas tentativas do STF de manter a sua autonomia entraram em choque com o aprofundamento do regime de exceção. Como mostra Felipe Recondo em "Tanques e Togas: o STF durante a ditadura militar", com o Ato Institucional n. 5 o governo militar suspendeu direitos civis e políticos, além de afastar políticos e magistrados dos seus cargos. Foi assim que a ditadura aposentou compulsoriamente três ministros considerados "subversivos": Victor Nunes Leal (nomeado por Juscelino Kubitschek), Hermes Lima e Evandro Lins e Silva (nomeados por João Goulart).

E não podemos esquecer da declaração feita em 2018 por Eduardo Bolsonaro (PL), filho do presidente. Na ocasião, disse que para fechar o STF bastava "um soldado e um cabo". Não se está sugerindo aqui que algo do gênero possa acontecer no atual momento. Mas o autoritarismo e a ameaça à independência aos poderes, demonstrada nas ameaças de Bolsonaro e seu filho ao STF, ecoam uma tradição autoritária, tão antiga quanto a própria República. E tal nível de tensionamento é pernicioso para a democracia.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado inicialmente, a Constituição de 1824 foi outorgada. O texto foi ajustado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL