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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Após pagamento às pressas, Justiça revoga a quebra de sigilo de Valdemiro

16.jan.2017 -  O apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus - Eduardo Anizelli/Folhapress
16.jan.2017 - O apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Colunista do UOL

05/03/2021 10h45

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Após a Igreja Mundial pagar às pressas uma dívida de R$ 53.650 em aluguéis, a Justiça de São Paulo extinguiu o processo de cobrança aberto pelo proprietário de um imóvel em Guararema, no interior de São Paulo, e, consequentemente, revogou a quebra de sigilo do apóstolo Valdemiro Santiago.

A quebra do sigilo havia sido determinada pela juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a fim de investigar se havia confusão patrimonial entre a Mundial e o seu fundador.

O proprietário do imóvel, S.L.S.J., havia dito à Justiça que Valdemiro leva uma vida "nababesca" enquanto a igreja responde a mais de mil processos por dívidas não pagas. "É pública e notória a sua conexão com a Mundial", afirmou no processo. Para ele, há uma evidente tentativa de se "ocultar" o patrimônio.

O apóstolo havia argumentado à Justiça que a dívida era da igreja e que ele não poderia ser atingido pela cobrança. "Valdemiro Santiago não faz parte do contrato social da igreja e nem assinou o contrato de locação como fiador", disseram os advogados do apóstolo no processo.

Segundo a defesa do apóstolo, ele apenas prega a palavra de Deus na Mundial. "Não existe confusão patrimonial entre igreja e a pessoa física do sr. Valdemiro, não havendo nenhuma ligação entre os dois."

Horas depois de o UOL noticiar a quebra do sigilo, na terça-feira (2 de março), a Igreja pagou totalmente a dívida, que estava sendo cobrada, sem sucesso, há mais de um ano. A igreja alegava não dispor dos recursos e, inclusive, havia oferecido bens à penhora.

"Diante da notícia do pagamento da dívida nos autos da ação principal, e a perda superveniente do objeto deste incidente, arquivem-se os autos", afirmou a juíza, na decisão.