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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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TJ condena assessores de CPI flagrados pelo Fantástico cobrando propina

Palácio Anchieta , sede da Câmara Municipal de São Paulo   - Luis França/Divulgação/Câmara Municipal de São Paulo
Palácio Anchieta , sede da Câmara Municipal de São Paulo Imagem: Luis França/Divulgação/Câmara Municipal de São Paulo

Colunista do UOL

23/03/2021 10h29

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O Tribunal de Justiça condenou por improbidade administrativa dois integrantes da chamada "Máfia dos Alvarás", que cobravam propina de bares da cidade de São Paulo.

Em 2014, Roberto de Faria Torres e Antônio Albertino Pedace eram assessores da "CPI dos Alvarás", instalada na Câmara Municipal de São Paulo com a expectativa de evitar tragédias como a do incêndio da boate Kiss, no Rio Grande do Sul, na qual 242 pessoas morreram.

O objetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito era justamente investigar irregularidades na emissão dos alvarás de funcionamento de casas noturnas, restaurantes e bares.

Roberto era servidor público, emprestado pela prefeitura paulistana para atuar no Legislativo. Antônio trabalhava com o então vereador Eduardo Tuma (PSDB), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ameaçado pela dupla, o dono de um bar procurou a produção do "Fantástico", da Rede Globo, que gravou as negociações com uma câmera escondida. Uma das reuniões ocorreu numa sala que fica no subsolo da Câmara Municipal.

De acordo com a decisão do TJ, cada um deles terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil e uma multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração que recebiam à época, além de devolver os bens obtidos ilicitamente. Seus direitos políticos foram suspensos por dez anos.

Relator do processo no TJ, o desembargador Ferraz de Arruda disse que ficou comprovada a participação dos réus na chamada "Máfia dos Alvarás". Marcos Peçanha de Souza, proprietário de um escritório de regularização de imóveis comerciais, acusado de participar do esquema, também foi condenado.

Em depoimento, o ex-vereador Eduardo Tuma, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Município, disse que os dois assessores não tinham autorização para fazer diligências sozinhos, que a CPI não possuía competência para regularizar os estabelecimentos e que eles não poderiam receber proprietários de estabelecimentos na Câmara.

Cabe recurso à decisão. Antônio afirmou à Justiça que nunca solicitou ou exigiu valores dos proprietários de bares. Disse que a acusação se pautou em uma reportagem jornalística, sem valor probatório, e que não há qualquer prova de que cometeu algo ilícito. Roberto e Marcos também negaram a acusação à Justiça. Disseram que não existem provas.