Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Família de ex-ministro é condenada por vender tela falsa de Picasso

Foto de Picasso no Musée de la photographie André Villers - Divulgação
Foto de Picasso no Musée de la photographie André Villers Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

17/08/2021 10h02

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Uma família tradicional de São Paulo, herdeira de um político importante do século passado, ex-ministro, foi condenada pela Justiça paulista após ser acusada de vender uma tela falsa de Pablo Picasso.

A tela foi vendida em 2009 pela mãe das herdeiras, já falecida. As filhas e um genro terão de pagar uma indenização de R$ 320 mil reais por danos materiais e morais ao comprador do quadro, valor que será acrescido ainda de juros e correção monetária.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não são divulgados neste texto.

O comprador adquiriu a obra "Le Mangeur de Pastèque" em 2009, mas uma perícia judicial atestou que não se trata de um Picasso legítimo.

A família, que foi condenada em primeira e segunda instâncias, questiona a competência do perito para avaliar uma obra de Picasso, afirmando que ele teria demonstrado falta de conhecimento e prestado informações contraditórias e pouco confiáveis no laudo.

"O perito judicial não é filho nem parente ao artista Pablo Picasso, é inconcebível que se proponha a atestar a autenticidade de uma obra do citado artista, mormente quando ele próprio admite [no laudo] que a legitimidade para tanto pertenceria exclusivamente aos seus filhos", afirmou a defesa dos acusados.

O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, não aceitou a argumentação. Afirmou que o exame técnico "foi realizado de modo hígido e minucioso".

O magistrado determinou que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público para a apuração de eventual prática de crime e da responsabilidade pela falsificação.

A família ainda pode recorrer da decisão.