Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Justiça manda deputado bolsonarista pagar R$ 50 mil a Alexandre de Moraes

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) e o presidente Bolsonaro  - Reprodução/Facebook
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) e o presidente Bolsonaro Imagem: Reprodução/Facebook

Colunista do UOL

13/09/2021 09h27

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Nos meses de junho e julho de 2020, o deputado bolsonarista, que é pastor evangélico, publicou vídeos nas redes sociais chamando Moraes de "esgoto do STF", "tirano", "lixo", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca". "Você é a latrina da sociedade brasileira, não há como se ter respeito por você, você é uma vergonha da justiça brasileira... Canalha", afirmou.

A defesa do ministro, que pediu uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, disse que as declarações do parlamentar causaram ao ministro "incomensurável dor", bem como "incalculável constrangimento", uma vez que ele é um homem público "com características marcantes de honestidade, ética e credibilidade."

Otoni se defendeu no processo afirmando que, "como representante do povo, manifestou em seus vídeos opiniões populares que o povo clama". Disse também que, como deputado federal, suas declarações são protegidas pela imunidade parlamentar. Citando a Constituição, afirmou que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

O TJ não aceitou a argumentação e manteve a condenação determinada pela Justiça de primeira instância, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 70 mil para R$ 50 mil, montante que deve ser acrescido de juros e correção monetária. De acordo com a decisão, a imunidade parlamentar não é absoluta, sendo inaplicável para crimes contra a honra cometidos em situação que não tem relação com o exercício do mandato.

"A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a honra e a imagem", afirmou o desembargador J.L. Mônaco da Silva, relator do processo.

O deputado ainda pode recorrer.

Um dos apoiadores mais ferrenhos de Bolsonaro, Otoni o criticou na semana passada, após o presidente divulgar uma nota recuando do tom golpista do ato do dia 7 de Setembro, assim como dos ataques a Alexandre de Moraes. No texto, Bolsonaro chamou o ministro de "jurista" e "professor" e disse que as críticas contundentes decorreram do "calor do momento".

O deputado afirmou que ficou triste com a nota e declarou, sobre Bolsonaro, que "leão que não ruge vira gatinho".