Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Construtora é condenada a indenizar grafiteiros do Beco do Batman

Beco do Batman - São Paulo - CKturistando/Unsplash
Beco do Batman - São Paulo Imagem: CKturistando/Unsplash

Colunista do UOL

23/08/2021 10h51

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A construtora Helbor foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 84 mil a quatro artistas plásticos que a acusaram de piratear obras grafitadas no Beco do Batman, na Vila Madalena, um dos principais pontos turísticos e culturais de São Paulo.

Rafa Mon, Dr. XIII, Binho Ribeiro e Enivo processaram a empresa, reclamando que suas obras foram reproduzidas, sem autorização, no estande de vendas do empreendimento Helbor Edition Vila Madalena, localizado na rua Harmonia, próximo ao beco.

"Tal qual os piratas, [a empresa] explora indevidamente o trabalho e a riqueza alheia", afirmou a defesa dos artistas no processo. "Os murais foram concebidos, fixados e expostos no afamado "Beco do Batman" para servir ao povo, incorporando arte ao acervo público, e não para serem malretratados por incorporadoras."

O Beco do Batman é uma galeria de arte de rua a céu aberto, compreendida pelas ruas Gonçalo Afonso e Medeiros de Albuquerque. Ganhou esse nome quando, na década de 80, um homem-morcego foi pintado em uma parede e atraiu estudantes de artes plásticas, que começaram a fazer desenhos no local.

Na defesa apresentada à Justiça, a Helbor afirmou que as obras foram utilizadas no estande de vendas com o objetivo principal de demonstrar que o empreendimento está situado na região do ponto turístico.

"Ao realizarem os seus trabalhos em vias públicas, [os artistas] assumiram as consequências de transformarem as suas obras em parte do acervo cultural, histórico e paisagístico da cidade", afirmou no processo. "Não há que se falar em violação de direitos autorais."

O desembargador Alves Passos, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, não concordou com a argumentação. Segundo ele, o modo como as imagens foram expostas no estande, por meio de grandes painéis, deixa claro que o intuito da Helbor não foi apenas o de informar as pessoas sobre a localização do empreendimento, o que poderia ser feito por fotos da região, mas "atrair clientes pela beleza das imagens".

No acórdão, o desembargador citou a decisão de primeira instância que já havia condenado a construtora: "O estande de vendas, muito atrativo, se encontra totalmente estampado pelas obras dos autores, situação que gera diversos benefícios comerciais à construtora. A beleza do espaço atrai clientela, e as conhecidas obras nas paredes do estande passam clara sensação de credibilidade quanto ao empreendimento".

A Helbor ainda pode recorrer da decisão.