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Juiz condena Google e diz que empresa castra opinião divergente no YouTube
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O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, diz que o Google criou um comitê censor no YouTube que "castra" opiniões divergentes.
A afirmação foi feita em sentença na qual o juiz condenou a empresa a publicar na página inicial do YouTube um texto declarando que, por ordem judicial, está devolvendo ao ar vídeos "indevidamente censurados" de um canal chamado Momento Conservador. Um dos vídeos removidos pela plataforma trata da violência na Venezuela. O segundo defende o uso de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da Covid-19.
"Se o posicionamento externado em um vídeo postado é compatível com o posicionamento do comitê da censura, está liberado. Do contrário, o vídeo é derrubado e o canal é suspenso por algum prazo, senão banido para sempre."Com mais de 2,6 milhões de visualizações, o Momento Conservador foi criado pelos advogados Paulo Papini, Guillermo Ramos e Márcio Moraes.
Ao remover "Venezuela é a nova Cuba", o Google alegou que o vídeo possuía "conteúdo violento". As imagens mostravam cenas de violência na Venezuela, entre as quais a de policiais agredindo manifestantes.
Na ação, o Momento Conservador afirmou que o Google usa critérios ideológicos para decidir o que seria um conteúdo violento e cita como exemplo um outro vídeo ("A Cabeça do Messias"), de um opositor do presidente Bolsonaro, que não teria sofrido qualquer tipo de sanção.
Nesse vídeo, em um cemitério, um garoto pega uma cabeça decepada (a imagem é de Bolsonaro) e a usa em uma partida de futebol. "É inegável o tratamento díspar que a plataforma dá aos seus usuários", afirmam os advogados do Momento Conservador.
O outro vídeo removido do canal fazia menção a "tratamentos alternativos" para a Covid-19, referindo-se a medicamentos sem eficácia comprovada contra o coronavírus, como a hidroxicloroquina. O Google o tirou do ar argumentando que apresentava "informações médicas incorretas".
Em relação a esse caso, os representantes do canal disseram à Justiça que a discussão não deveria ser sobre o "acerto ou o desacerto da informação citada no vídeo", mas saber "se o conteúdo de uma rede social pode ser removido de forma unilateral e sem ordem judicial". "O nome que se dá a isso é censura, o que viola a legislação."
O Google se defendeu no processo afirmando que seus princípios são a liberdade de expressão e o direito à informação e que os seus termos contratuais, "aceitos por todos os usuários", foram estabelecidos para manter o YouTube como um "ambiente democrático, plural e saudável de interação e troca de conteúdo".
As suas diretrizes, disse o Google à Justiça, indicam os tipos de conteúdo que não são considerados adequados ou aceitáveis para o YouTube, tais como "conteúdo prejudicial ou perigoso, conteúdo de incitação ao ódio, explícito ou violento, ou que contrarie as orientações da Organização Mundial da Saúde e das autoridades sanitárias".
De acordo com a empresa, "a remoção do vídeo em nada se relaciona com eventual opinião política ali manifestada". O Google afirma ainda que é uma empresa privada, "regida por regras claras" e que, como tal, "tem o direito de remover conteúdo que contrarie essas regras preestabelecidas e aceitas pelos usuários."
No caso da Venezuela, diz que o vídeo mostrava um corpo e tinha imagens "explícitas de cenas de violência", "que não são toleradas no YouTube".
Na sentença que condenou a empresa, o juiz Marcelo Augusto Oliveira afirmou que uma empresa particular não pode fazer o que quiser em seus domínios. "Uma vez concedido o canal, já não pode cercear ou censurar as manifestações de pensamento e opiniões lançadas na plataforma."
Em relação ao alegado objetivo do Google de manter a plataforma como um ambiente saudável, o juiz disse que, "de boas intenções em boas intenções, vai-se aprofundando cada vez mais na arbitrariedade da seleção, na concentração de poder e na castração das opiniões divergentes."
O Google ainda pode recorrer da decisão.
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