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Justiça mantém multa milionária do Procon à Globo por Premiere
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A Justiça de São Paulo manteve a multa de cerca de R$ 9,9 milhões aplicada pelo Procon à Rede Globo por considerar que a emissora não informou os assinantes do canal Premiere sobre a redução na quantidade de jogos transmitidos do campeonato brasileiro de 2019.
Na ocasião, as partidas do Athletico Paranaense e parte dos jogos do Palmeiras não foram exibidos pelo serviço de pay-per-view de futebol por falta de acordo financeiro com as equipes. O acerto com o Palmeiras foi realizado já com o campeonato em andamento, no final de maio.
O Procon aplicou a multa argumentando que a emissora, em suas mensagens publicitárias, realizou propaganda enganosa, uma vez que prometeu a transmissão de todas as partidas, "o que não ocorreu". Disse também que a Globo cometeu "uma prática abusiva" por não ter feito um abatimento no preço ou restituído valores.
A Globo recorreu à Justiça para tentar derrubar a multa. A emissora disse no processo que sempre tratou a questão "de forma séria e transparente junto aos assinantes, divulgando, todas as informações sobre as negociações com os clubes".
"Antes mesmo do início da competição, era fato notório e amplamente divulgado aos assinantes que a Globo detinha os direitos de transmissão no Premiere de somente 18 dos 20 clubes competidores", afirmou à Justiça.
"Qualquer consumidor, incerto sobre o desfecho das negociações ainda em andamento, poderia não assinar o Premiere para a temporada de 2019 ou requerer imediatamente o cancelamento da assinatura, em definitivo e sem ônus algum."
A Globo afirmou que houve falha de comunicação em apenas algumas páginas na internet do Premiere, que faziam referência à transmissão de "todos os jogos", mas que houve correção imediata logo que o erro foi identificado.
A juíza Liliane Keyko Hioki disse na sentença que a "veiculação da publicidade enganosa" ficou devidamente demonstrada no processo administrativo do Procon. "Basta verificar as diversas reclamações formuladas pelos consumidores."
"Imaginem o torcedor de um dos clubes, especialmente do Athletico Paranaense, que tenha pago pelos serviços para apenas acompanhar os jogos de seu clube e foi impossibilitado porque não foram transmitidos", afirmou a juíza "Evidente que ele foi induzido em erro e que pagou por serviço não prestado."
A Globo ainda pode recorrer da decisão.
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